Grade de programação ao vivo obrigatória para todas as emissoras da Rede Legislativa de Rádio.
Na impossibilidade de veiculação ao vivo, os programas podem ser baixados do site da Rádio Câmara e exibidos em outro horário. Para isso, os parceiros devem solicitar autorização à Rede Legislativa, por e-mail, e já informar o horário alternativo proposto para avaliação da Rádio Câmara.
As edições diárias estão disponíveis em www.camara.leg.br/radio/programas
Grade obrigatória de programação cultural, com 2h30 a serem escolhidas pela emissora no sábado ou domingo.
SÁBADO | DOMINGO | |
9h às 9h30 | Trilha das Artes | |
11h às 12h | Aplauso | |
12h às 13h | Samba da Minha Terra | |
14h às 15h | Kalimba | |
18h às 19h | Memória do Rock | |
22h às 23h | Esquina do Jazz |
Item que trata da programação compartilhada nos acordos de cooperação:
CLÁUSULA QUINTA – DA PROGRAMAÇÃO COMPARTILHADA
A CÂMARA cede à CÂMARA MUNICIPAL horários de programação de seu canal de rádio FM para veiculação de conteúdos de interesse local, observadas as seguintes regras de programação compartilhada:
- As sessões plenárias deliberativas ao vivo da CÂMARA MUNICIPAL e da CÂMARA terão prioridade de transmissão sobre quaisquer outros conteúdos, excetuando-se os obrigatórios por legislação – como os pronunciamentos oficiais, propagandas partidárias e eleitorais –, que podem interromper a transmissão das sessões plenárias temporariamente, enquanto são veiculadas;
- Fica determinada a transmissão simultânea, em rede nacional, do programa “A Voz do Brasil”, às 19 horas, horário de Brasília. Quando houver sessão plenária em andamento, “A Voz do Brasil” poderá ser transmitida às 21 horas;
- Na hipótese de ocorrência simultânea de sessão plenária deliberativa da CÂMARA e sessão plenária da CÂMARA MUNICIPAL, esta terá precedência sobre aquela. Nesses casos, a sessão plenária deliberativa da CÂMARA deverá ser gravada e transmitida imediatamente após o término da sessão plenária da CÂMARA MUNICIPAL;
- Não havendo sessão plenária da CÂMARA MUNICIPAL, a sessão plenária deliberativa da CÂMARA deverá, obrigatoriamente, ser transmitida ao vivo;
- Não havendo sessão plenária da CÂMARA MUNICIPAL nem sessão plenária deliberativa da CÂMARA, a CÂMARA MUNICIPAL veiculará a programação que lhe convier, respeitados os horários de exibição mandatória da programação de jornalismo da CÂMARA. A exigência garante o cumprimento do disposto no Código Brasileiro de Telecomunicações e na Portaria 112/2013, os quais determinam que as emissoras de rádio FM devem destinar pelo menos 5% (cinco por cento) de sua programação à veiculação de serviço noticioso;
- Obrigatoriamente, a CÂMARA MUNICIPAL deverá transmitir diariamente um mínimo de 2 horas e 30 minutos de programação jornalística e cultural da CÂMARA, preferencialmente ao vivo, com programas e horários definidos pela Rádio Câmara e informados no sítio eletrônico da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital (https://www.camara.leg.br/redelegislativa);
- A CÂMARA disponibilizará antecipadamente os programas gravados no sítio eletrônico da Rádio Câmara (www.camara.leg.br/radio). Os programas de fim de semana estarão disponíveis para serem baixados pela CÂMARA MUNICIPAL até às 17h de sexta-feira;
- Caso haja qualquer alteração nos horários de veiculação dos programas jornalísticos de veiculação obrigatória por parte da Rádio Câmara, a CÂMARA informará a CÂMARA MUNICIPAL, que terá o prazo estipulado pela CÂMARA, não inferior a 14 dias, para se adequar aos novos horários ou solicitar a autorização para transmissão do programa em outro horário;
- Caso a CÂMARA MUNICIPAL não possa transmitir os programas jornalísticos nos horários determinados pela Rádio Câmara e informados pelo sítio eletrônico da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital, a CÂMARA MUNICIPAL deverá solicitar autorização da Rede Legislativa de Rádio e TV Digital para transmitir em outro momento, já informando, no documento de solicitação, o horário em que os programas serão veiculados;
- Quando autorizado pela CÂMARA, o programa jornalístico deverá ser baixado do sítio eletrônico da Rádio Câmara (www.camara.leg.br/radio) para transmissão nos horários autorizados.
Parágrafo único – No caso de descumprimento dos termos deste Acordo, a CÂMARA MUNICIPAL deverá cessar a inclusão de sua programação no canal consignado à CÂMARA até que tenha condições de cumprir suas obrigações.
Atualizado em 05/08/2024