Imóvel funcional e auxílio-moradia

Imóvel funcional
Os(As) deputados(as) no exercício do mandato poderão residir em imóvel funcional oferecido pela Câmara dos Deputados, conforme regulamentado pelo Ato da Mesa 5/2011. A Câmara possui 432 imóveis funcionais sob sua administração, que são distribuídos aos deputados a partir de critérios pré-definidos.

O(A) deputado(a) que desejar ocupar um dos imóveis funcionais deverá manifestar interesse por meio do cadastro parlamentar, disponível no Gabinete Digital. Caso não haja disponibilidade imediata de imóvel, ele(a) pode entrar em lista de espera. Tão logo a unidade habitacional esteja disponível, será convidado a ocupá-la.

O(A) parlamentar poderá solicitar auxílio-moradia e requerer seu ingresso na lista de espera de ocupação de imóvel funcional. Nesse caso, o pagamento do auxílio-moradia será efetuado enquanto não houver apartamento disponível, cessando imediatamente quando o deputado passar a ocupar um imóvel funcional.

Auxílio-moradia
Trata-se de ajuda de custo concedida aos(às) deputados(as) federais não contemplados com imóvel funcional. O(A) deputado(a) deverá solicitar o auxílio por meio do cadastro parlamentar, disponível no Gabinete Digital.

O valor atual do auxílio-moradia é de R$ 4.253,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais), conforme previsto pelo Ato da Mesa 3/2015. O auxílio é concedido nas modalidades de reembolso ou em espécie, esta última sujeita à tributação na declaração do Imposto de Renda. Na opção por reembolso, o(a) parlamentar poderá utilizar a rede hoteleira ou locar imóvel, tendo, mediante comprovação, o ressarcimento dos valores mensais desembolsados para este fim até o limite do valor do auxílio-moradia.

No caso de o valor da despesa comprovada com diárias de hotel ou aluguel ultrapassar o estabelecido no Ato da Mesa 3/2015, o deputado poderá utilizar o complemento mensal. Esse complemento é realizado por meio de compensação na Cota Parlamentar para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), regida pelo Ato da Mesa 43/2009, no valor de até R$4.148,80 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos)

O pagamento do auxílio-moradia cessará imediatamente caso o(a) deputado(a) venha a ocupar um imóvel funcional.

Coordenação de Habitação – Cohab
(61) 3216-2200, 3216-2207