Cota gráfica

Ato da Mesa n. 74/2016 possibilita ao(à) deputado(a) em efetivo exercício, durante o mandato, utilizar os serviços gráficos da Câmara dos Deputados para confecção de produtos relacionados a sua atividade parlamentar. Duas cotas estão previstas atualmente: 

- 10.000 (dez mil) folhas A4 preto para papelaria oficial personalizada, conforme portfólio estabelecido que inclui cartão de visita, pasta para documentos, papel timbrado etc.

- 120.000 (cento e vinte mil) páginas A4 em preto para impressão e reprodução de conteúdo do gabinete, sendo que a impressão de uma página colorida equivale a quatro páginas em preto. Essa cota permite também ao(à) parlamentar a utilização dos postos de Gráfica Rápida para impressão de documentos de menor tiragem. Possibilita ainda a impressão de conteúdos para divulgação da atividade parlamentar, como livros, livretos, informativos e legislação.

O conteúdo dos impressos é de responsabilidade exclusiva do(a) deputado(a) federal, não sendo permitida a utilização de elementos próprios de produtos oficiais, a reprodução de textos alheios ao(à) parlamentar, de interesse partidário, com mensagens de interpretação eleitoral e promoção pessoal e/ou de terceiros. As cotas de produtos gráficos são semestrais, pessoais e intransferíveis, não são antecipáveis nem acumuláveis e são proporcionais ao período de exercício do(a) parlamentar.

Os produtos gráficos devem ser solicitados por meio do sistema especifico de cotas gráficas, a partir da delegação do deputado, por meio da biometria, a secretários parlamentares do gabinete.

Seção de Atendimento e Controle de Cotas Gráficas (Secog)
Anexo IV, Térreo, Deapa
Postos de Gráfica Rápida
Anexo IV, Térreo – ramal 6-2712
Anexo III, Subsolo – ramal 6-2714