Comissões
Como acessar as comissões no portal
Informações sobre cada comissão estão disponíveis no portal da Câmara. Nas páginas específicas de cada uma, é possível pesquisar, por exemplo, a composição do colegiado; a pauta e o resultado das reuniões, com respectivos áudio e vídeo; e os projetos em tramitação.
A Câmara dos Deputados possui 30 comissões permanentes e dezenas de comissões temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras. Os colegiados são compostos por deputados de acordo com a proporcionalidade partidária. Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Além da análise de proposições legislativas, é nas comissões que ocorre a maioria dos debates que conta com a participação da sociedade.
A Câmara tem 30 comissões permanentes, com caráter técnico, legislativo e especializado. Elas têm a finalidade de deliberar sobre as proposições legislativas, de acordo com seus campos temáticos; realizar audiências públicas; e determinar a realização de auditorias na administração dos Três Poderes e na administração indireta, entre outros.
Em geral, o deputado não pode fazer parte de mais de uma comissão permanente como titular. Ele só poderá ser titular em mais de uma comissão permanente nos seguintes casos: nas comissões de Legislação Participativa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Desenvolvimento Econômico; e de Administração e Serviço Público. (Art. 26 do Regimento Interno).
As comissões temporárias têm prazo determinado de funcionamento. Podem ser especiais, parlamentar de inquérito ou externas.
Além das comissões temporárias em funcionamento, pelo portal é possível saber quais foram criadas e estão recebendo indicações para que sejam instaladas.
- Comissão especial - as comissões especiais são criadas para dar parecer sobre propostas de emenda à Constituição (PEC), projetos de código e proposições cujo tema seja de competência de mais de quatro comissões de análise do mérito. Também podem propor reforma do Regimento Interno da Câmara; apreciar denúncias por crime de responsabilidade contra presidente da República, vice-presidente da República e ministro de Estado; e estudar determinado assunto definido pelo presidente da Casa.
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - as comissões parlamentares de inquérito (CPI) são criadas a requerimento de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara. No caso de comissão mista (CPMI), é necessário reunir as assinaturas de, no mínimo, um terço dos deputados e um terço dos senadores. O objetivo é investigar fato determinado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. As CPIs têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais - podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. O relatório final poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores. A CPI não pode representar diretamente contra deputados. Neste caso, o requerimento de representação terá que ser subscrito pela Mesa Diretora, que, ouvida a Corregedoria, remeterá ou não a denúncia para o Conselho de Ética.
A CPI tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (mediante deliberação do Plenário), para concluir os trabalhos, que não precisam ser interrompidos durante o recesso parlamentar.
Só podem funcionar simultaneamente na Câmara cinco CPIs criadas a partir de requerimento.
- Comissão externa - As comissões externas são criadas para o cumprimento de missões temporárias autorizadas, nas quais os deputados representam a Câmara em atos para os quais a instituição tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. A missão autorizada implica o afastamento do parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se for exercida no país, e de 30 sessões, se desempenhada no exterior.
As comissões externas podem ser instituídas pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer deputado. Se houver ônus para a Casa, sua criação precisa de autorização do Plenário. (Ver “Missão oficial”)
As comissões mistas são integradas por deputados e senadores e constituídas para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional. Podem ter caráter permanente ou temporário.
Uma das comissões mistas permanentes é a de Orçamento. Entre outras atribuições, essa comissão aprecia os projetos que dão origem ao Plano Plurianual da União (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento Anual (LOA), além de projetos que abrem créditos adicionais. (Ver “Orçamento”)
Já entre as comissões mistas temporárias, estão, por exemplo, aquelas criadas para emitir parecer sobre medidas provisórias e a Comissão Representativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal para atuar nos períodos de recesso parlamentar. (Ver “Medidas Provisórias” e “Recesso Parlamentar”)
Comissão Representativa do Congresso
A Comissão Representativa do Congresso Nacional atua nos períodos de recesso parlamentar. É composta por sete senadores e 16 deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo. O mandato dos integrantes é limitado ao período do recesso para o qual foram eleitos.
Entre as competências da Comissão Representativa estão zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional e de suas Casas; exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições.