Viagens em Missões Oficiais
Regras
As missões oficiais, regulamentadas pelo Ato da Mesa 31/2012, atendem a convites de Parlamentos de outros países e de organismos internacionais com os quais a Câmara se relaciona, mediante solicitações de deputados, comissões permanentes e temporárias e grupos temáticos.
Diárias
As diárias pagas para os deputados em missão oficial devem ser utilizadas para cobrir os custos com hospedagem, transporte local e alimentação. Nas viagens nacionais, o valor é de R$ 842,00. Nas viagens internacionais, o valor da diária é de US$ 391,00 para países da América do Sul e de US$ 428,00 para outros países. O presidente da Câmara recebe valor maior. Para viagens nacionais, a diária de R$ 981,00. Para viagens para América do Sul, US$ 428,00 e, para viagens para outros países, US$ 550,00.
O valor da diária nacional será reduzido pela metade nos seguintes casos: quando o afastamento não exigir pernoite; quando a Câmara fornecer o alojamento ou outra forma de hospedagem; no dia do retorno. O valor da diária internacional será reduzido pela metade nos seguintes casos: o deslocamento não exigir pernoite; a União custear as despesas de pousada; quando o beneficiário ficar hospedado em imóvel pertencente ao Brasil ou quando o governo estrangeiro custear as despesas com pousada; no dia de retorno.
É concedido um terço do valor das diárias, como complementação, quando as despesas do afastamento forem pagas por outra entidade ou órgão, com hospedagem e alimentação, ou hospedagem e locomoção urbana.
Os deputados têm direito a receber um adicional de embarque e desembarque, limitado a um adicional por missão oficial, no valor correspondente a 80% do valor básico da menor diária fixada para viagens nacionais e internacionais, respectivamente. O adicional é para cobrir despesa de deslocamento do local de embarque e desembarque até o local de trabalho ou pousada e vice-versa, ou nos casos de o deputado usar seu próprio veículo para realização de trabalho fora da sede ou de sua área residencial.
As diárias são pagas de uma só vez e com antecedência de no máximo cinco dias da data prevista de partida, exceto em casos de urgência, quando os valores poderão ser processados no decorrer do afastamento, ou quando o afastamento ocorrer por um período superior a 15 dias, caso em que as diárias poderão ser pagas parceladamente.
É proibida a concessão de passagens aéreas aos deputados que integram a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, uma vez que eles já têm um valor adicional previsto na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar por integrarem a representação.
Como consultar as viagens feitas em missão oficial
As informações relativas a viagens oficiais dos deputados estão no portal da Câmara, incluindo os gastos realizados e respectivos relatórios.