Política e Administração Pública

Medida provisória dispensa estados de exigências para renegociar dívidas com União

27/09/2017 - 19:18  

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 801/17, que dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.

As três normas abrandaram as regras para os estados renegociarem seus débitos com os cofres federais. A primeira trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990, durante a gestão Fernando Henrique Cardoso. A segunda alongou esses débitos por 20 anos. Já a Lei Complementar 159 criou o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), que instituiu uma moratória de três anos para os estados mais endividados.

O governo alega que, mesmo com as novas condições, os estados não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida, principalmente os que apresentam maior desequilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

De acordo com a MP 801, os estados estão dispensados, nos contratos de renegociação assinados com a União lastreados pelas três leis, dos seguintes requisitos:
- certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;
- cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de previdência;
- comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas, e
- cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97, e pela MP 2.185/01. Estas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.

A MP 801 autoriza ainda o ministro da Fazenda a não elevar os encargos financeiros da dívida repactuada com base na Lei 9.496/97 caso o ente não tenha estabelecido o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no prazo fixado ou que tenha descumprido as metas nele estipuladas. O programa foi uma exigência da lei e contempla metas fiscais que devem ser atingidas pelos estados, como metas de resultado primário e de despesa com pessoal.

Tramitação
A MP será analisada em uma comissão mista temporária. Se aprovada, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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