A Participação das mulheres na Assembleia Nacional Constituinte de 1987

O Estado democrático de direito, consagrado em nossa Constituição Federal de 1988, assenta sobre a igualdade entre todas as cidadãs e cidadãos. Igualdade formal, pois não se excluem pessoas ou grupos de pessoas do acesso a quaisquer posições sociais e políticas nem do exercício dos direitos fundamentais. Igualdade material, pois cabe à comunidade garantir a todas e a todos a superação de condições estruturais adversas ao exercício de seus direitos e ao desenvolvimento de sua personalidade.

O esforço das mulheres – e da Câmara dos Deputados – para criar condições objetivas favoráveis a sua emancipação frente a uma herança histórica de subordinação faz parte, portanto, do próprio conceito de Estado de direito democrático.

 

icon_mulher A Bancada Feminina na Assembléia Nacional Constituinte de 1987

 

Textos sobre as mulheres na Constituinte:

 

Diário da Constituinte - edições especiais sobre as mulheres: