Projetos de Lei e outras Proposições

Proposições

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Proposição: PEC 182/2007    Tramitou no SF como PEC 23/2007
Altera os arts. 17, 46 e 55 da Constituição Federal, para assegurar aos partidos políticos a titularidade dos mandatos parlamentares e estabelecer a perda dos mandatos dos membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo que se desfiliarem dos partidos pelos quais forem eleitos. Altera a Constituição Federal de 1988. PEC da Fidelidade Partidária.
Autor(es) :  Senado Federal-Marco Maciel (DEM - PE) - PEC 23/2007

Proposição: PEC 124/2007 (Apensada à PEC 182/2007)
Dá nova redação ao inciso V do § 3º do art. 14, ao art. 16, ao art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer prazos de filiação e desfiliação partidária, para a elegibilidade e manutenção dos eleitos nos mandatos dos Poderes Executivos Federal, Estadual, Municipal e dos Poderes Legislativos Federal, Estadual e Municipal, institui a fidelidade partidária, bem como estabelece o sistema majoritário na eleição de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Altera a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Wilson Santiago (PMDB - PB)

Proposição: PEC 4/2007 (Apensada à PEC 42/1995)
Dá nova redação ao artigo 55 da Constituição Federal, dispondo sobre a perda de mandato de Deputados e Senadores, inclusive por infidelidade partidária. Inclui a infidelidade partidária como causa de perda de mandato; extingue o voto secreto no processo de cassação de Deputados e Senadores. Altera a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Flávio Dino (PCdoB - MA)

Proposição: PEC 242/2000 (Apensada à PEC 85/1995)
Dá nova redação aos arts. 17 e 55 da Constituição Federal, que dispõem sobre fidelidade partidária, promovendo a perda do cargo eletivo nas hipóteses de o ocupante deixar o partido pelo qual foi eleito e de grave violação da disciplina partidária. ALTERANDO A Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Mauro Benevides (PMDB - CE)

Proposição: PEC 143/1999 (Apensada à PEC 85/1995)
Dispõe sobre a fidelidade partidária. Estabelecendo que perderá o mandato, o parlamentar que se filiar a partido político diverso daquele pelo qual foi eleito. Alterando a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Freire Júnior (PMDB - TO)

Proposição: PEC 27/1999 (Apensada à PEC 85/1995)
Estabelece perda de mandato para os membros do Poder Legislativo Federal, estadual e municipal que trocarem de partido, alterando os arts. 17 e 55. Alterando a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Cesar Bandeira (PFL - MA)

Proposição: PEC 24/1999 (Apensada à PEC 85/1995)
Acrescenta parágrafos ao art. 17 e altera o art. 55 da Constituição Federal, dispondo sobre fidelidade partidária. Estabelecendo que perdera o mandato, aquele que descumprir decisão partidaria tomada em convenção ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito. Alterando a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Eunício Oliveira (PMDB - CE)

Proposição: PEC 542/1997 (Apensada à PEC 85/1995)
Estabelece perda de mandato para os membros do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal que trocarem de partido, alterando os arts. 17 e 55 da Constituição Federal. Permite a desfiliação partidária para participar como fundador de novo partido ou após cumprir 2 (dois) anos do mandato eletivo. Altera a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Cesar Bandeira (PFL - MA)

Proposição: PEC 137/1995 (Apensada à PEC 85/1995)
Dispõe sobre fidelidade partidária, acrescentando parágrafos ao artigo 17 da Constituição Federal. Instituindo a perda de mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais do Parlamentar que se opuser aos princípios fundamentais do Estatuto Partidário e que deixar o partido pelo qual foi eleito, exceto se for fundador de novo partido; alterando a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : HELIO ROSAS (PMDB - SP)

Proposição: PEC 90/1995 (Apensada à PEC 85/1995)
Altera os artigos 14 e 17 da Constituição Federal e insere o artigo 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Determinando que perderá o mandato o Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual, Vereador, Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito que deixar o partido sob cuja legenda foi eleito; alternado a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Paulo Gouvêa (PFL - SC)

Proposição: PEC 85/1995 (Apensada à PEC 182/2007)
Dispõe sobre fidelidade partidária. Determinando que o Deputado Federal ou Senador que se filiar a partido político diverso daquele pelo qual foi eleito perderá o mandato; alterando a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : ADYLSON MOTTA (PPR - RS)

Proposição: PEC 60/1995 (Apensada à PEC 42/1995)
Acrescenta inciso ao artigo 55 da Constituição Federal, punindo o parlamentar que se filiar a partido político distinto daquele sob cuja legenda se elegeu. Alterando a Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : Silvio Torres (PSDB - SP)

Proposição: PEC 51/1995 (Apensada à PEC 42/1995)
Dispõe sobre o acréscimo do inciso VII do caput do artigo 55 da Constituição Federal. ESTABELECENDO QUE PERDERA O MANDATO O PARLAMENTAR, DEPUTADO OU SENADOR QUE MUDAR DE FILIAÇÃO POLITICO-PARTIDARIA, ANTES DE COMPLETAR, PELO MENOS, A METADE DO MANDATO; ALTERANDO A Constituição Federal de 1988.
Autor(es) : MURILO PINHEIRO (PFL - AP)

Proposição: PEC 42/1995
Dá nova redação ao artigo 55 da Constituição Federal. Estabelecendo que perdera o mandato o Deputado ou Senador que se desfiliar voluntariamente do partido sob cuja legenda foi eleito; alterando dispositivos da Constituição Federal de 1988.
Autor: Rita Camata (PMDB - ES)

PROJETO DE LEI

Proposição: PL 2320/2007 (Apensado ao PL 2211/2007)
Dispõe sobre prazos de filiação e sobre a perda de mandato parlamentar em casos de desfiliação ou infidelidade partidária. Altera as Leis nºs 9.096, de 1995 e 9.504, de 1997.
Autor(es) : Rogerio Lisboa (DEM - RJ)

Proposição: PL 2211/2007
Dispõe sobre a perda do mandato parlamentar em casos de desfiliação ou infidelidade partidária. Altera as Leis nºs 9.096, de 1995 e 9.504, de 1997.
Autor(es) : Rogerio Lisboa (DEM - RJ)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Proposição: PLP 124/2007
Dispõe sobre a argüição de infidelidade partidária e sobre a justificação para desfiliação partidária.
Autor(es) : Flávio Dino (PCdoB - MA)

Proposição: PLP 119/2007
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em que estabelece casos de inelegibilidade, e dá outras providências. Torna inelegíveis para os 04 (quatro) anos subsequentes os detentores de mandato eletivo que trocarem de partido político (infidelidade partidária).
Autor(es) : Pompeo de Mattos (PDT - RS)

Proposição: PLP 35/2007 – Enviado ao SF – Tramita no SF como PLC 58/2007
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Torna inelegível o candidato que mudar de partido nos 4 (quatro) anos seguintes, a contar da data de sua diplomação ao cargo para o qual foi eleito. Projeto chamado de "Lei da Fidelidade Partidária".
Autor(es) : Luciano Castro (PR - RR)

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Proposição: PRC 202/2005
Ementa : Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispondo sobre a data para fins de cálculo de proporcionalidade para a composição da Mesa e das Comissões.
Autor(es) : Colbert Martins (PPS - BA) [DEP]

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Proposição: PDC 397/2007
Susta a aplicação da Resolução nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
Autor(es) : Regis de Oliveira (PSC - SP)

SENADO FEDERAL

Proposição: SF PEC  00023/2007        Tramita na CD como PEC 182/2007
Altera os artigos 17 e 55 da Constituição Federal, para assegurar, aos partidos, a titularidade dos mandatos parlamentares.
Autor  SENADOR - Marco Maciel


Proposição: SF PEC  00029/2007
Altera o art. 17, § 1º, da Constituição Federal, para admitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Autor  SENADOR - Jarbas Vasconcelos

Proposição: SF PLC  00058 / 2007 de 22/08/2007  - Complementar     Tramitou na CD como PLP  00035 / 2007
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, e dá outras providencias (torna inelegível o candidato que mudar de partido fora do período permitido, e perda do mandato do candidato que se desligue do partido pelo qual se elegeu).
Autor  DEPUTADO - Luciano Castro

Proposição: SF PLS  00622/2007
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, para estabelecer regras de fidelidade ao programa do partido.
Autor  SENADOR - Cristovam Buarque

Material atualizado até a data da publicação (19/08/2008).