Bibliografia

Bibliografia

LIVROS

  • Relatoria da revisão constitucional : pareceres produzidos : (histórico) n. 1 a 81. -- Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1994. 3 v.
    Parecer nº 13 (perda de mandato - art. 55), da Relatoria da Revisão Constitucional. Esse Parecer foi publicado, junto com os demais, em três tomos, pelo Senado Federal.
  • AIETA, Vânia Siciliano. A lógica da mobilização e a Teoria dos Círculos de Participação de Duverger. In: _______, Partidos políticos: estudos em homenagem ao Prof. Siqueira Castro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 281-304.
    Define partidos políticos. Argumenta que a lógica da mobilização está fundamentada em três paradigmas: o da “comunhão de propósitos políticos”; o que questiona “quais modalidades institucionais podem servir de ponto de partida para uma realização satisfatória de comunidade política”; e o que trata do “conflito entre o indivíduo e o aspecto social da personalidade. Defende que a lógica da mobilização consagra-se como o palco onde projetos e organizações devem se adequar à conjuntura política em cena.
  • AIETA, Vânia Siciliano. Ética na política: estudos em homenagem ao prof. Siqueira Castro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. 166 p.
    Apresenta um arcabouço filosófico do princípio ético da veracidade política em face da infidelidade partidária, analisando a Política e a Moral no domínio da praxis humana para, depois, investigar o princípio democrático, a partir de  um juízo doutrinário de defesa do mandato partidário. O cerne da obra reside na sustentação de que já se poderia, independente do êxito na aprovação de emendas constitucionais que venham a sanar as controvérsias da problemática, possibilitar a perda do mandato eletivo, em uma perspectiva de interpretação sistêmica.
  • ARAS, Augusto. Fidelidade partidária: a perda do mandato parlamentar. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2006. 428 p.
    Aborda a questão da fidelidade partidária e a necessidade de que haja efetiva norma estatutária para a perda do mandato parlamentar na hipótese de expulsão ou desligamento do filiado ao partido político pelo qual se elegeu. Discorre sobre representação política, sistemas eleitorais e partidários; traz estudo comparativo sobre fidelidade partidária com os seguintes países: Alemanha, Brasil, Estados Unidos, França e Inglaterra. Inclui legislação federal sobre o tema.
  • MARENCO, André. Migração partidária. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (orgs.). Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG; Brasília: PNUD, 2006. P. 183-187.
    Conceitua migração partidária e cita dados estatísticos da incidência desse fenômeno no Brasil. Compara a situação nacional à de países da Europa e à dos Estados Unidos. Examina as conseqüências institucionais desse comportamento; expõe as possíveis causas que levam à infidelidade partidária. Apresenta como alternativa de solução a proposição de reforma política que vise neutralizar os incentivos à migração partidária.
  • MELO, Carlos Ranulfo Felix de. Retirando as cadeiras do lugar: migração partidária na Câmara dos Deputados (1985-1998). Belo Horizonte: UFMG, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 1999. 211 f. ; il.
    Apresenta uma análise das mudanças de partido verificadas na Câmara dos Deputados entre os anos de 1985 e 1998. Busca mostrar porque uma parcela considerável dos deputados brasileiros passou a considerar a migração partidária como uma alternativa para a viabilização  de sua carreira política. Discute as conseqüências do fenômeno para o funcionamento dos sistemas eleitoral e partidário brasileiros.
  • SANTOS, André Marenco dos. Regras eleitorais, deputados e fidelidade partidária. In: SOARES, Gláucio Ary Dillon. RENNÓ, Lucio R. (orgs.). Reforma política: lições da história recente. Rio de Janeiro: FGV, 2006. p. 176-192.
    Analisa o problema da fidelidade partidária entre deputados brasileiros. Busca examinar os efeitos provocados pelas regras eleitorais em vigor sobre as estratégias de migração ou lealdade partidárias adotadas pelos deputados. Procura definir a importância da troca de legendas para a organização dos partidos nacionais. Parte do princípio que o fenômeno da migração partidária pode ter contribuído para enfraquecer a capacidade dos partidos para exercer papel de contrapeso institucional. Examina as explicações para a infidelidade partidária e discute alternativas de reforma eleitoral.

PERIÓDICOS [solicitar cópia]

  • AMARAL, Ricardo. Infidelidade punida. Época, n.490, p.40-45, 8 out., 2007.
    Relata decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 4 de outubro de 2007, que considera que o mandato obtido em eleições proporcionais pertence ao partido e não ao candidato. Considera a nova regra um marco para democracia brasileira, uma pequena reforma política feita pelo Judiciário. Expõe o que mudou, por que mudou e como fica a situação dos partidos políticos. Detalha a decisão e exibe a opinião de cientistas sobre a importância do julgamento para a sociedade e a democracia brasileiras.
  • AMARAL, Ricardo. Fidelidade imposta. Época, n.489, p.56-57, 1 out., 2007.
    Expõe que o Congresso Nacional discute, há mais de dez anos, projetos de lei que querem impor a fidelidade e acabar com a facilidade com que políticos trocam de partido. Argumenta que há conflitos entre os tribunais superiores: o Tribunal Superior Eleitoral tem competência para interpretar a lei eleitoral, mas não pode impor essa interpretação, já que a Constituição deu aos partidos políticos autonomia para fixar as próprias regras de fidelidade. Exibe números referentes a trocas de partidos por parte de políticos, bem como as razões que os levaram a fazê-lo.
  • BARROSO, Luís Roberto. A reforma política: uma proposta de sistema de governo, eleitoral e partidário para o Brasil. Revista de direito do Estado: RDE, n.3, p.287-360, jul./set., 2006.
    Exibe um conjunto organizado de propostas voltadas para a implantação de um novo sistema de governo, eleitoral e partidário no país. Defende a adoção de um sistema de governo semipresidencialismo; examina a adoção desse regime pela França, desde 1958, e Portugal, desde 1976. Argumenta em favor da adoção do sistema distrital misto, para o sistema eleitoral. Para o sistema partidário, considera a fidelidade e a contenção da pulverização de partidos políticos (proliferação de partidos sem lastro popular).
  • CERQUEIRA, Thales Tácito P. L. de Pádua; CERQUEIRA, Camila Medeiros de Albuquerque P. L. de Pádua. Fidelidade partidária e a insegurança jurídica. Consulex: revista jurídica, v.12, n.268, p.30-37, mar., 2008.
    Destaca aspectos relacionados ao tema fidelidade partidária. Afirma que há conflito entre os poderes Judiciário e Legislativo no tocante à perda de cargo por migração partidária. Lembra que o instituto da fidelidade partidária foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional de 1969, por imposição da Junta Militar. Inclui direito comparado com Portugal sobre o tema. Conclui com a afirmativa de que o correto seria uma reforma política corrigir tal distorção.
  • FREITAS, Ronald. Fidelidade para todos. Época, n.492, p.46, 22 out., 2007.
    Trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada no dia 16 de outubro de 2007, que decidiu estender a senadores, prefeitos, governadores, presidentes da República, seus suplentes e vices a proibição de mudar de partido no exercício do mandato, sob pena de cassação (essa regra foi imposta a deputados e vereadores em março de 2007). Mostra a situação de alguns políticos que podem ser afetados pela nova regra.
  • FREITAS, Ronald. Não dá mais para adiar. Época, n.463, p.40-41, 2 abr., 2007.
    Estuda a fidelidade partidária e, como conseqüência, a reforma política que precisa ser instaurada para acabar com o troca-troca de partidos entre os deputados. Inclui gráfico que apresenta o número de deputados federais que abandonaram seus partidos de origem e mostra os partidos que mais ganharam e os que mais perderam com a infidelidade partidária.
  • GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Mandato eletivo – alteração da filiação partidária – decisão do Tribunal Superior Eleitoral – efeitos jurídicos – princípio da segurança jurídica. Revista IOB de direito administrativo, v.2, n.19, p.115-123, jul., 2007.
    Resposta a uma consulta do Presidente da Câmara Municipal de Barretos, que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que afirma que havendo alteração da filiação partidária por detentor de mandato eletivo, haverá perda desse mandato em favor do partido político. Questiona se essa decisão deve ser aplicada às alterações da filiação partidária ocorridas anteriormente. Mostra os aspectos jurídicos envolvidos, a manifestação dos interessados e o princípio da segurança jurídica. Conclui com o parecer do autor.
  • MELO, Carlos Ranulfo Felix de. Partidos e migração partidária na Câmara dos Deputados. Dados: revista de ciências sociais, v.43, n.2, p.207-239, 2000.
    Debate os partidos políticos e a migração partidária, no Brasil, pelos membros da Câmara dos Deputados de 1985 a 1998. Inclui tabelas com a porcentagem da mudança de partido por ideologia por período e por legislatura de acordo com o partido e por legislatura de acordo com o partido de origem e destino dos deputados brasileiros.
  • RODRIGUES, Tais Erthal. (In)fidelidade partidária: aspectos jurídico-políticos e posicionamento jurisprudencial. Revista brasileira de direito municipal, v.8, n.26, p.43-62, out./dez., 2007.
    Apresenta o tema fidelidade partidária no Direito Brasileiro; examina o regime democrático brasileiro e os partidos políticos. Aborda o tratamento constitucional e infraconstitucional dado ao tema. Mostra os aspectos jurídicos, políticos e o posicionamento da jurisprudência sobre a fidelidade partidária brasileira. Procura analisar as propostas legislativas iniciadas no Congresso Nacional e as deliberações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.
  • SANTANO, Ana Cláudia. A fidelidade partidária: moralização da política ou impedimento do exercício de direitos individuais? Revista IOB de direito administrativo, v.2, n.24, p.186-203, dez., 2007.
    Procura expor um panorama geral sobre a temática fidelidade partidária no âmbito da reforma política proposta pelo Congresso brasileiro. Questiona se o mandato nas eleições proporcionais é do partido ou do próprio eleito. Mostra as conseqüências das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
  • SANTOS, André Marenco dos. Sedimentação de lealdades partidárias no Brasil: tendências e descompassos. Revista brasileira de ciências sociais, v.16, n.45, p.69-83, fev., 2001.
    Narra a história dos partidos políticos e avalia a importância da lealdade partidária para as carreiras políticas dos deputados brasileiros. Mostra os comportamentos dos deputados quanto às suas filiações partidárias. Inclui tabelas demonstrativas de antecedentes partidários (1950-1962 e 1986-1998) de migrações intrablocos, de deputados filiados em partidos por Estado (1950-1962 e 1986-1998), de tempo de filiação e de padrões de recrutamento partidário.
  • SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Peregrinos partidários. Carta capital, v.14, n.471, p.41-42, nov., 2007.
    Exibe números relativos à migração partidária no Congresso brasileiro. Ressalta o fato de partidos políticos terem mobilizado o Supremo Tribunal Federal a propósito de fidelidades, sendo que os próprios receptaram “peregrinos partidários” nas eleições de 2006. Aponta que há exagero na proporção em que a mudança de legenda é apresentada à opinião pública por comentaristas da mídia.
  • SPERÁFICO, Dilceu. Fidelidade partidária é honestidade com o eleitor. Revista da Fundação Milton Campos, n.28, p.47-50, abr., 2007.
    Considera a infidelidade partidária uma falta de respeito com o eleitor e a sociedade, e que o político recebe votos na condição de ocupante de vaga em um partido com ideologia e história particulares. Ressalta que o detentor de cargo eletivo só poderá abandonar o partido ao comprovar “perseguição ou violação da pregação ideológica e programática da campanha eleitoral, por parte de seus dirigentes e/ou correligionários”.
  • TÁCITO, Thales. TSE altera resolução n. 22.610 [2007]. Consulex: revista jurídica, v.12, n.269, p.38-39, mar., 2008.
    Expõe a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deliberou a alteração do art. 11 da Resolução n. 22.610/07, que admite recurso ordinário ou especial, conforme a natureza da decisão. Comenta a deliberação do TSE acerca do processo de cassação, por infidelidade partidária, do vereador do Município de Acará - PA, João Cunha de Oliveira, em 29/01/2008. 
     

Material atualizado até a data da publicação (18/08/2008).