Eleições 2008 - Fidelidade Partidária
Ao longo do século XX, com a extensão do sufrágio, os partidos políticos se consolidaram, em escala mundial, como os principais instrumentos de intermediação entre os votos dos eleitores e a ocupação de cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo. Isso trouxe uma série de questões novas para a teoria política e para a elaboração institucional, entre as quais destacamos a seguinte: até que ponto o representante, para manter-se fiel ao mandato que lhe foi outorgado pelos eleitores, deve subordinar-se às diretrizes dominantes no partido sob cuja legenda ele se elegeu? No Brasil, esse tipo de questão ganhou particular relevância devido à excepcional freqüência com que, desde a década de 1980, mandatários eleitos transferem sua filiação de uma agremiação partidária para outra, o que constitui um forte indício de inconsistência do sistema partidário. Daí a discussão, primeiro, sobre a eventual necessidade de adoção de normas que reforcem os vínculos entre os partidos e seus filiados e, segundo, sobre o conteúdo mais adequado para tais normas, se julgadas necessárias. Inovadoras, nessa área, são as manifestações recentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, pelas quais a desfiliação partidária passa a ser tida como possível causa para a perda do mandato.