Estatuto da Igualdade Racial
A convergência, voluntária ou compulsória, de pessoas de vários continentes, a partir de 1500, para o território, já povoado, que viria a ser o do Brasil, constitui uma das características principais da construção do país. Dessa convergência resultou uma de nossas maiores riquezas, senão a maior. Os grupos humanos de diversa origem, aprendendo uns com os outros, vêm produzindo um patrimônio cultural extremamente denso e plural. Infelizmente, contudo, esse encontro entre pessoas e culturas não foi igualitário, mas marcado pela mais violenta opressão, que atingiu principalmente a população autóctone e a de origem africana, no bojo da expansão colonialista europeia.
A desigualdade estrutural que assim se criou foi muitas vezes objeto de tratamento legislativo, seja em reforço dos estigmas da violência original, seja buscando superá-los. Recentemente, vem ganhando adesão a ideia de que as desvantagens historicamente acumuladas pelos grupos humanos sujeitos à opressão racial sejam combatidas pela adoção de medidas positivas de promoção da igualdade. A situação da população negra tem sido alvo de particular interesse, devido à relevância do tráfico de africanos, como escravos, ao longo de quatrocentos anos de nossa história e ao peso específico das desvantagens sociais que sobre ela se acumularam.
É este o contexto em que o Estatuto de Igualdade Racial entrou em vigor, em 20 de outubro último, depois de intensamente debatido no Congresso Nacional e de promulgado em 20 de julho de 2010.
(Publicado em 30/11/2010)
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