Apresentação
Comissão Especial “PL 1749/11 - Empresa de Serviços Hospitalares”
Criada em 5 de julho de 2011 e instalada em 23 de agosto desse ano, tendo o Deputado Rogério Carvalho (PT/SE) sido eleito seu presidente, esta Comissão Especial destina-se a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.749, de 2011, do Poder Executivo, que "autoriza o poder executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (EBSERH) e dá outras providências".
O projeto propõe nova modelagem jurídico-institucional para as atividades e os serviços públicos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial executados pelos hospitais das universidades públicas federais, com o objetivo de viabilizar um modelo de gestão mais ágil, eficiente e compatível com as competências executivas desses hospitais, além de oferecer solução jurídico-administrativa sustentável que equacione as crescentes dificuldades operacionais e os inúmeros questionamentos do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal a respeito do atual funcionamento dessas instituições.
Propõe o Projeto de Lei em tela solução jurídico-institucional sustentável, baseada na adoção do formato de empresa pública, que permitirá à Administração Pública, caso aprovado, reassumir a prestação de serviços e atividades eminentemente públicos ora terceirizados. Pela proposição, será o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, prestadora de serviços públicos, com a finalidade de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial gratuita à população e prestar serviços de apoio às universidades federais, em suas atividades de ensino e à pesquisa em saúde.
A empresa, cujo capital será integralmente de propriedade da União, será submetida, dentre outros, aos institutos administrativos da investidura por concurso público, da licitação, em seus processos de compras e contratações e do controle do Tribunal de Contas da União. No entanto, o formato de empresa pública possibilitará a contratação, via concurso, de profissionais sob regime celetista e o estabelecimento de um regime de remuneração e de gestão de pessoal compatível com a realidade do setor. Esta é, inclusive, uma componente fundamental do projeto para permitir a gestão com a necessária autonomia e flexibilidade necessários à prestação de serviços hospitalares.