Apresentação
Comissão Especial "PL 1610/96 - Exploração Recursos Terras Indígenas" Criada em 15 de junho de 2011 e instalada em 31 de outubro desse ano, esta Comissão Especial tem por finalidade proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.610, de 1996, do Senado Federal, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal. O Projeto de Lei 1610/96, que tramita apensado a outras três propostas (7.099/06, 7.301/06 e 5.265/09), permite a lavra de recursos minerais em terras indígenas por meio de autorização do Congresso Nacional e com pagamento de royalties para os índios e para a Fundação Nacional do Índio (Funai). Desde que começou a tramitar na Câmara, o projeto tem sido motivo de polêmica devido a divergências entre as expectativas dos povos indígenas e os interesses das empresas de mineração. A principal preocupação dos índios se concentra nos possíveis impactos socioambientais que a atividade causaria nas aldeias. As mineradoras, por sua vez, argumentam que a pesquisa e a lavra de minerais nobres, como ouro, diamante e nióbio - utilizado em usinas nucleares -, atendem interesses nacionais e são fundamentais para o desenvolvimento do País. Outra comissão especial que analisou o projeto, instalada em 2007, encerrou seus trabalhos no fim da legislatura passada sem votar o relatório final. Esse relatório previa a realização de licitação para a exploração de minérios em terras indígenas. Hoje, a escolha da empresa exploradora é feita diretamente pelo Poder Executivo.