Procuradores apoiam prazo para MP concluir inquérito policial.
Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Camanho: o projeto prevê que medidas cautelares sejam pensadas de comum acordo entre MP, polícia ou órgãos de controle envolvidos na investigação.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, considerou positivo o estabelecimento de prazo para o Ministério Público completar o inquérito policial. A previsão encontra-se no Projeto de Lei5776/13, que regulamenta o poder de investigação do MP, que foi discutido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta terça-feira (27).
Até hoje, apenas a polícia tinha prazo para completar o inquérito policial. A proposta estabelece 30 dias para ambas as instituições, com prorrogação de 90 dias.
O procurador também considerou positivo que diligências extraordinárias e prorrogações sejam deliberadas por instâncias superiores. No caso de medidas cautelares, o projeto também prevê que essas serão pensadas de comum acordo entre o MP, a polícia ou órgãos de controle envolvidos na investigação. "Isso prestigia a ideia de que a investigação não é conduzida por um ou outro, mas sim por uma cooperação.”
Sem obrigações
Já o conselheiro da OAB Evandro Pertence acredita que a proposta dá amplos poderes ao MP e não estabelece obrigações. Ele afirmou que a proposta prevê que o MP pode fazer escutas ou quebra de sigilos sem autorização judicial, apesar da previsão constitucional dessa exigência.
Pertence afirmou que isso pode gerar muito estardalhaço, mas vai gerar processos nulos. "Aqueles que cometem crimes não serão condenados porque o processo será nulo".
O conselheiro, no entanto, enumerou pontos que considera positivos na proposta. Ele citou como inovação a garantia da preservação de provas e indícios que possam inocentar o réu. Ele também citou como positiva a previsão de requerimento de diligências pelo investigado e pela vítima, mas pediu que seja garantido um recurso no caso de negativa.
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O advogado também elogiou a normatização do acesso aos autos do inquérito, o que na prática nem sempre é garantido. Pertence também destacou a proibição de que o investigado seja apresentado publicamente sem consentimento defensor. Mas questionou a possibilidade de a polícia ou o MP poderem apresentar vídeos, fotos ou retrato falado.
Pertence ainda afirmou que deve ficar claro que esses recursos só poderiam ser utilizados em casos de interesse da investigação ou de ordem pública, o que exige que o pedido seja fundamentado. Ele também elogiou as normas para responsabilização pela preservação das informações colhidas na investigação no caso de vazamentos ou exposição excessiva dos investigados.
O advogado criticou a previsão de que o inquérito penal tramite inteiramente no âmbito do MP. Pertence, no entanto considerou positivo o acompanhado pelo MP do inquérito da polícia. Os promotores afirmaram que o acompanhamento é feito pela Justiça.
O projeto foi apresentado como uma alternativa à PEC 37/11, que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25 de junho, depois de ser alvo das manifestações populares que ocorreram em diversas cidades brasileiras.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias