Direito e Justiça

Delegados questionam controle externo do Ministério Público

Procuradores defendem regras para investigação do Ministério Público.

27/08/2013 - 23:49   •   Atualizado em 28/08/2013 - 11:01

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência Pública Tema: PL 5776/13, que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público (MP). Representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Rodrigo de Melo Teixeira.
Rodrigo Teixeira: o projeto, como está, aumenta o poder do Ministério Público.

Quem controla os atos do Ministério Público durante a investigação criminal? A questão foi a tônica dos debates da audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para discutir o projeto (PL 5776/13) que regulamenta o poder de investigação do MP.

Para o representante da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Rodrigo de Melo Teixeira, o projeto da deputada Marina Santanna (PT-GO), como está, aumenta o poder do Ministério Público e transforma o procurador-geral da República no homem mais poderoso do País, já que cabe a ele a decisão final sobre apresentar ou arquivar denúncias contra as mais altas autoridades do País.

"Temos de ter controle sobre o trabalho de todo mundo. Quem tem uma função pública relevantíssima de oferecer a denúncia, assim como quem tem a função pública relevantíssima de investigar tem que ter o controle. Controle externo. Este projeto de lei vai consolidar a ausência de controle no Ministério Público", assinalou Teixeira.

Aprimorar a investigação
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, o MP já tem esse poder de arquivar ou não uma denúncia, que é a única decisão no sistema penal brasileiro que não passa pela Justiça.

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência Pública Tema: PL 5776/13, que regulamenta a investigação criminal no Brasil, definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público (MP). Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério  Público, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público  (CONAMP), Alexandre Magno Benites de Lacerda.
Lacerda: a discussão permitiu que os próprios promotores aceitassem algumas das limitações propostas.

O representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Alexandre Magno Benites de Lacerda, afirmou que a regulamentação vai permitir aprimorar a investigação. O promotor nega que a proposta amplie os poderes do MP. "O projeto nada mais faz do que trazer ideias consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de súmulas vinculantes, botando as regras de investigação do Ministério Público. E quem fará o controle da investigação do Ministério Público? Toda e qualquer investigação que tiver excesso, erro ou falha, o Judiciário fará esse controle”, assinalou Lacerda.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, afirmou que as discussões em torno da PEC 37 mostraram a necessidade de regulamentação do poder de investigação para que a questão fique superada.

Para Lacerda, a discussão permitiu que os próprios promotores aceitassem algumas das limitações propostas.

Camanho acrescentou que a proposta se pauta pela cooperação entre as instituições e outros órgãos de fiscalização e controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) , o Banco Central e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Papel do Congresso Nacional
O relator do projeto e presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), afirmou que é possível encontrar motivos diversos para a situação crítica em que se encontra a investigação criminal brasileira, na qual 92% dos homicídios não são esclarecidos.

Entre eles, citou a falta de estrutura de trabalho, porém, enfatizou que o Congresso deve encontrar uma forma jurídica que ofereça eficácia ao sistema de investigação criminal brasileira. “Os números são terríveis, os números são lamentáveis."

Acesso aos autos e privacidade
O conselheiro da OAB Evandro Pertence elogiou o projeto por prever que o investigado tenha acesso aos autos assim que tomar conhecimento da investigação e que possa requerer diligências. Pertence questionou, no entanto, a falta de recurso possível no caso de negativa.

Camanho também acrescentou que o protejo tem a vantagem de resguardar a privacidade do investigado, buscando o equilíbrio entre a publicidade dos atos e o resguardo da intimidade do investigado. No mesmo sentido, ele afirmou que é importante que o investigado seja notificado da investigação assim que possível para que possa ter acesso aos dados e pedir diligências. Mas advertiu que isso não é possível desde o início, porque impossibilitaria as investigações.

Otávio Leite anunciou que serão realizadas novas audiências com outros setores envolvidos na discussão, como a Defensoria Pública.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

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