Comissão aprova prazo para que União realize convênios para melhorar presídios
O objetivo das adequações é o cumprimento de dispositivos constitucionais relativos aos direitos dos presos, incluindo o que assegura a eles o respeito à integridade física e moral, e o cumprimento da Lei de Execuções Penais (7.210/84). Essa lei já prevê que a União celebre convênios com unidades da federação para a implantação de estabelecimentos e serviços penais. No entanto, não estabelece prazos para que isso ocorra.
O projeto determina que, após o prazo estabelecido, o procurador-geral da República deverá tomar as providências cabíveis para a responsabilização das autoridades pelo não cumprimento da legislação relativa à execução penal.
O parecer do relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi pela aprovação do texto. “A degradação que ocorre em todos os estabelecimentos penais existentes, ao lado da falta de investimentos, da superlotação, das condições subumanas a que são submetidos aqueles que já se encontram privados de um bem maior que é a liberdade, dão plena justificação à proposta”, disse.
Conselho de Política Penitenciária
A proposta ainda altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado pelos secretários de Segurança dos estados e do Distrito Federal e presidido pelo ministro da Justiça. Atualmente, o conselho é composto por 13 integrantes, entre professores e profissionais da área do Direito, e por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
O texto cria também, como órgão de assessoramento do conselho, uma comissão executiva composta de no máximo cinco integrantes, escolhidos e designados pelo ministro da Justiça.
Por fim, o projeto estabelece que, de acordo com a classificação do condenado, a pena poderá ser cumprida em estabelecimento fora da comarca onde ocorrer a condenação, ainda que em outra unidade da Federação.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.