Comissão equipara neurofibromatose a deficiências para garantir benefícios sociais
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, com emenda, proposta que equipara a neurofibromatose (Síndrome de Von Recklinghausen) às outras deficiências físicas e intelectuais para garantir os mesmos direitos e benefícios sociais determinados naConstituição.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 39/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). A proposta determina que o Poder Executivo elabore cadastro único das pessoas com a síndrome, contendo as seguintes informações: condições de saúde e de necessidades assistenciais, acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral e mecanismos de proteção social.
A relatora da comissão, deputada Zenaide Maia (PR-RN), acatou também emendas aprovadas na Comissão de Seguridade Social e Família, substituindo o termo “deficiência mental” por “deficiência intelectual” no texto do projeto.
Zenaide Maia afirma que “nada mais justo que assegurar a seus portadores todos os direitos a que fazem jus às pessoas com deficiência, pois trata-se de uma ação de equidade”.
Ela destaca que os quadros clínicos dessas pessoas implicam, “inquestionavelmente”, dificuldades relevantes, tanto para a execução das atividades da vida diária quanto para a autonomia e o sustento delas.
As neurofibromatoses são doenças genéticas que podem causar tumores na pele e no sistema nervoso, problemas de crescimento e de aprendizagem, defeitos ósseos e uma série de outros danos à saúde. Existem três tipos de neurofibromatoses: Tipo 1, Tipo 2 e Schwanomatose. Cada uma delas tem causas, efeitos e sintomas diferentes.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Adriana Resende