Comissão do Idoso aprova regra para fixação de preços no comércio
Os preços de produtos e serviços devem ser colocados em local de fácil alcance e em formato acessível às pessoas com deficiência visual. É o que determina o Projeto de Lei 8344/17, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O texto altera a Lei 10.962/04, que trata da fixação de preços de mercadorias para o consumidor.
A proposta é de autoria do ex-deputado Rômulo Gouveia (PB) e recebeu parecer favorável do deputado Luiz Carlos Ramos (PR-RJ). Ele apresentou um substitutivo apenas para tornar a redação mais clara e objetiva.
Ramos elogiou o projeto de Gouveia, que faleceu recentemente. Segundo ele, idosos e pessoas com deficiência visual enfrentam dificuldades nas tarefas mais rotineiras, como compras no comércio.
“Em alguns casos, a etiqueta ou tabela com o preço fica posicionada em altura inadequada, obrigando as pessoas com dificuldade de locomoção a se esticarem ou a se curvarem para alcançar tal informação”, disse. “Nada mais justo, portanto, que obrigar os estabelecimentos a exibirem os preços das mercadorias que comercializa em formato acessível.”
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker