Código Florestal: Ipam critica falta de equipe para monitorar cadastramento rural
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar informações ambientais de propriedades rurais e constituir uma base dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico. Será fiscalizado pelos órgãos federais e estaduais de meio ambiente.
Para Pedro Wilson Guimarães, presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), o CAR vai permitir ter melhores informações sobre as propriedades rurais e políticas públicas sustentáveis mais efetivas e qualificadas para todo o meio rural.
"Se nós finalizarmos esse cadastro, nós teremos, então, um mapa, um retrato, uma fotografia do Brasil e, a partir daí, as políticas públicas se desenvolverão de maneira mais aberta, transparente e mais efetiva na ocupação da terra, da floresta ou das águas que tem o Brasil. É uma maneira de nós conhecermos mais e melhor o Brasil para desenvolver de maneira sustentável do ponto de vista econômico e social.”
Para André Lima, assessor especial do Instituto de Pesquisa Ambiental na Amazônia (Ipam), o CAR é uma conquista da nova legislação, mas ainda há diversos desafios para serem cumpridos.
"Não basta você ter um cadastro virtual na internet e não ter equipe para fazer o acompanhamento e monitoramento na prática, no chão do que está acontecendo. Então se isso não acontecer, infelizmente, nós vamos ter uma boa ideia que não se implementa. O cadastro é declaratório, o proprietário vai lá e insere os dados que ele quer inserir no sistema e fica aguardando uma avaliação do órgão ambiental para que avalie e valide o cadastro. Essa avaliação só vai acontecer se os órgãos estaduais estiverem preparados, se tiver equipe, se tiver gente realmente operando esse sistema com transparência, com clareza, com rigor. E isso a gente está verificando que não tem. São milhões de imóveis rurais a serem cadastrados no País e os órgãos ambientais estaduais estão sucateados, com pouca gente, com baixa remuneração, baixa capacidade instalada de fazer esse acompanhamento, então é uma grande preocupação."
O deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que solicitou a audiência na comissão, ressaltou a importância de recursos financeiros para que esse cadastro seja implementado definitivamente. O Cadastramento Ambiental Rural foi instituído pelo novo Código Florestal (Lei 12651/12) e é de responsabilidade do proprietário rural. O cadastro está ainda em fase de teste e começará a ser efetivado a partir de janeiro de 2014.