Integração Nacional aprova destinação de taxas para custeio da Suframa
Valores são cobrados das empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior, ou por pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM).
A TCIF é cobrada das empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é paga por pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral.
A Lei 13.451/17 é originária da Medida Provisória 757/16. O texto da MP aprovado pelo Congresso Nacional previa o uso dos recursos arrecadados com as taxas apenas no custeio da Suframa. O então presidente Michel Temer, porém, vetou o artigo alegando que a medida engessava o orçamento.
Para o relator do projeto, resgatar as duas taxas é importante para melhorar a atuação da Suframa. “A sua atuação tem sido decisiva para converter aquela região [Norte], outrora estagnada, em um pujante polo industrial, melhorando as condições sociais da população local e evitando a destruição da floresta”, disse Sidney Leite.
Ele fez apenas uma ressalva ao projeto: para o deputado, em vez de destinação para o custeio, o termo correto empregado pela legislação fiscal é destinação para “atividades-fim” da Suframa. Esta correção, no entanto, deverá ser feita pela Comissão de Finanças e Tributação, que analisa os aspectos fiscais dos projetos analisadas na Câmara.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será votada agora pelas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra
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