Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.451, DE 16 DE JUNHO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2017, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2017, Página 6 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 197 de 2.017.
  • Art. 15
  • Art. 16
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) - Competência
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Área de livre comércio - Amazônia Ocidental - Mercadoria estrangeira - Industrialização - Produtos - Controle - Regulação - Disciplina - Importação - Ingresso - Entrada - Licenciamento - Licença de importação - Incentivo fiscal - Registro - Recebimento
TAXA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DE INCENTIVOS FISCAIS (TCIF) - Criação - Fato gerador - Pessoa jurídica - Isenção tributária - Pagamento - União - Estado (ente fderado) - Amapá - Município - Autarquia - Fundação pública - Microempreendedor Individual (MEI) - Microempresa - Pequena empresa - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) - Opção - Comercialização - Livro - Jornal - Publicação periódica - Papel de impressão - Equipamento médico-hospitalar - Matéria-prima - Insumo - Embalagem do produto - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Compra e venda - Comercialização - Manaus (AM) - Valor - Redução - Equipamento de informática - Pesquisa científica - Desenvolvimento - Investimento - Percentual - Recolhimento - Guia de Recolhimento da União (GRU)
TAXA DE SERVIÇOS (TS) - Criação - Fato gerador