Proposta restringe uso de taxas da Suframa a custeio e atividades-fim do órgão
Medida já havia sido aprovada pelo Congresso em medida provisória, mas foi vetada pelo então presidente Michel Temer
24/06/2019 - 09:57
O Projeto de Lei 1989/19 determina que as duas taxas alfandegárias cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sejam destinadas exclusivamente aos gastos com manutenção e atividades-fim do órgão, não sendo permitido o contingenciamento destas despesas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM). A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) foram criadas pela Lei 13.451/17, originada em uma medida provisória editada pelo governo Michel Temer (MP 757/16).
A TCIF é paga por empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a TS é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral.
Vetos
Segundo Alberto Neto, o texto da MP 757/16 aprovado pelo Congresso Nacional previa o uso dos recursos arrecadados com as taxas apenas no custeio da Suframa. Temer, porém, vetou o artigo alegando que a medida engessava o orçamento.
O ex-presidente também vetou o dispositivo que vinculava o montante de execução da despesa ao valor da receita arrecadada pela superintendência. O projeto de Alberto Neto resgata esse ponto. Caberá ao órgão distribuir os recursos ao longo dos 12 meses.
O texto em análise na Câmara estabelece ainda que a arrecadação e a utilização das taxas deverão ser divulgadas mensalmente na internet.
O projeto, segundo o deputado, visa fortalecer o papel da Suframa. “O enfraquecimento das funções de regulação e de fiscalização é responsável pela percepção de ausência do Estado e, mesmo, em casos extremos, pela sucessão de tragédias que têm abalado o nosso País”, disse.
A Suframa administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico da região.
Alberto Neto havia apresentado outra proposta (PL 590/19) que destinava as taxas unicamente para a manutenção do órgão. Porém, ele retirou o texto e o reapresentou para contemplar também o uso dos recursos para as atividades-fim da Suframa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra