Comissão aprova proposta que procura ampliar segurança hídrica no Nordeste
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 9777/18, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), cujo objetivo é proporcionar meios para aumentar a segurança hídrica das regiões em desenvolvimento.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê, como princípio fundamental, a garantia da segurança hídrica de regiões sujeitas a fenômenos climáticos extremos, como o Nordeste, que enfrenta seguidos períodos de estiagem. O texto altera a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) e a Lei dos Fundos Constitucionais (7.827/89).
A relatora, deputada Marinha Raupp (MDB-RO), recomendou a aprovação, além de fazer um ajuste no texto. “É necessário investir mais em um setor tão sensível à saúde da população e à qualidade do meio ambiente”, disse.
Obras paradas
Segundo a proposta, nas situações em que a União destina recursos a estados e municípios, a prioridade será dada para obras já iniciadas e que tenham, ao menos, metade da execução pronta. A medida visa assegurar a conclusão de iniciativas para abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos ou de águas pluviais.
O texto também inclui as companhias estatais de água e saneamento e o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas) entre os potenciais beneficiários de recursos, a custo mais baixo, dos fundos constitucionais.
“Essas medidas devem favorecer a segurança hídrica de municípios nordestinos e a saúde financeira de companhias estatais de águas e esgotos, além de assegurar recursos para o Programa Cisternas”, afirmou Valadares Filho. Segundo o governo, já foram instaladas 877 mil cisternas de água para consumo familiar, 143 mil para produção de alimentos e 4 mil em escolas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Wilson Silveira