Finanças aprova competência para TCU fiscalizar cálculo de royalties
De acordo com o texto, poderão ser remetidos ao TCU os cálculos das compensações financeiras – pagas a União, estados e municípios – na exploração de petróleo, xisto, gás natural e recursos hídricos para uso elétrico (previstas nas leis 7.990/89 e 8.001/90). Também deverão ser incluídos royalties devidos pela Itaipu Binacional do Brasil. "Itaipu não presta contas nem ao Tribunal de Contas da União nem ao Tribunal de Contas do Paraguai, que é a Controladoria de Contas", criticou o autor da proposta.
Atualmente, o cálculo dos valores devidos é feito pelas agências reguladoras, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os royalties para exploração mineral, por exemplo, são de até 3% sobre o faturamento líquido da venda do produto mineral, depois do último processo de beneficiamento e logo antes da transformação industrial.
Controle mais rígido
Favorável à aprovação do projeto de lei, o relator na comissão, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), afirmou que o controle exigido sobre as compensações é cada dia “mais atual e necessário”.
Na opinião dele, a obrigação do cálculo dos royalties não pode ficar restrita ao Planalto. “Não pode ficar entregue ao arbítrio da tecnocracia do Poder Executivo, sem que se verifique se os coeficientes de participação de cada ente”, destacou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em junho de 2002.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira