Receita Federal e Serpro podem rever normas e taxas de lojas francas de fronteira
Receita Federal e Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) se comprometeram a realizar estudos para verificar as possibilidades de mudanças na regulamentação e na forma de cobrança taxas de lojas francas de fronteira. Essas foram as duas principais reivindicações feitas por representantes dos 33 municípios brasileiros de fronteira terrestre que, por lei, têm direito a instalar esse tipo comércio também conhecido como free shopping.
O encontro entre entes dos governos federal, municipais e também estaduais ocorreu, nessa terça-feira (10/09), em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em Brasília. O deputado Ricardo Barros (PP/PR), que foi autor do requerimento para que a audiência fosse realizada, conduziu as negociações e conseguiu o comprometimento de diálogo entre as partes.
Os representantes dos municípios pedem que o Serpro deixe de cobrar a taxa por emissão de tíquete fiscal por unidade a passe a cobrar a 0,5% do valor da venda. E também pedem que a Receita Federal defina com mais clareza os produtos que podem e os que não podem ser vendidos em lojas de francas. De acordo com o contador de Foz de Iguaçu, Derseu de Paula, a Instrução Normativa 1799, que regula o tema, “tem muitos pontos obscuros, e é necessário que haja mais precisão na descrição dos produtos”.
Ficou definido que a Associação Comercial e Industrial de Livramento deve apresentar documento à Receita para formalizar os pedidos. A audiência pública contou com a presença de vários prefeitos dos 33 municípios de fronteira terrestre do Brasil, como, por exemplo, Foz do Iguaçu no Paraná, Santana do Livramento no Rio Grande do Sul e Dionísio Cerqueira de Santa. Outros problemas levantados, como a revisão de impostos e mudanças na tributação de produtos que têm proteção antidumping, também devem ser avaliados, mas a solução deve demandar mais tempo pois depende de mudanças na legislação federal.
O funcionamento de lojas francas no Brasil está autorizado no País desde 2012, mas a falta de uma regulamentação tem sido colocada como obstáculo por empresários e por prefeituras das cidades fronteiriças para que os negócios possam existir. São 33 cidades autorizadas e somente 4 free shoppings em funcionamento até agora, ressaltou o deputado Ricardo Barros.
As lojas francas de fronteira terrestre são estabelecimentos comerciais que podem ser instalados nas chamadas “cidades-gêmeas”. Assim definidas as cidades brasileiras localizadas na fronteira que façam divisa com cidades de um país vizinho. Os produtos comercializados nestes estabelecimentos estão isentos de impostos federais, e cada viajante pode usufruir desta isenção no limite até US$ 300 (trezentos dólares) em mercadorias no prazo de 30 dias.
Para o prefeito de Guaíra no Paraná, Heraldo Trento, “é preciso acabar com o desenvolvimento somente do lado lá”. A falta de regulamentação clara e as altas taxas cobradas encarecem os produtos brasileiros e impedem a abertura de negócios nas fronteiras do País. Muitas vezes, produtos nacionais são vendidos a preços mais baratos em lojas das cidades gêmeas de países dos países vizinhos, como, por exemplo, Uruguai e Paraguai.