Ministro Adams defende acordo de leniência entre governo e empresas envolvidas na Operação Lava Jato em audiência na CFFC
O ministro disse que o acordo é um efetivo instrumento de combate à corrupção e que, além de obrigar as empresas a colaborarem com as investigações e prever punições severas às envolvidas, garante a recuperação integral dos recursos públicos desviados e assegura a continuidade das atividades econômicas. Ele participou, nesta quarta-feira, 25, de audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).
A audiência foi proposta pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), que é o presidente da CFFC. Participam da discussão com os deputados, além do ministro Adams, Sandro Grangeiro Leite, representante do Tribunal de Contas da União (TCU); Júlio Marcelo de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao TCU, e Leôncio Ribeiro, da Associação de Delegados da Polícia Federal.
O ministro disse que é preciso cuidado com as consequências das punições às empresas, que podem provocar, por exemplo, desemprego. Segundo Adams, mais de 30 mil empregos já foram liquidados.
O representante do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, que também participou da audiência, defendeu que só a primeira empresa a se manifestar interesse tenha a possibilidade de firmar o acordo. Ele disse que a Controladoria-Geral da União (CGU), entidade que formaliza os acordos em nome do governo federal, não tem como saber se as informações prestadas pela empresa beneficiada são novas ou não, devido ao sigilo das investigações. Foi contra também posições de que só as pessoas físicas devem ser responsabilizadas por atos ilícitos, com preservação das empresas.
O ministro Adams rebateu dizendo que uma empresa não pode ser condenada pela ação de um dirigente. “Aplicar as sanções de maneira absoluta significa a morte da empresa. Não se bota uma empresa na cadeia. Uma empresa é uma coletividade de pessoas que se associaram: bancos, fundos de pensão, empregados”.
Adams ressaltou a diferenças das consequências penais das administrativas. Segundo ele, apenas a primeira empresa de um cartel a colaborar para sua dissolução pode ser beneficiada do ponto de vista penal. “Mas os acordos de leniência podem ser feitos pelas demais empresas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com vistas à sessão das práticas ilícitas, sem repercussão na parte penal”, disse.
Debate esclarecedor – O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Vicente Cândido, disse que foi um debate esclarecer. “Tivemos posições antagônicas, mas isso é próprio do Parlamento.” Para ele, a Câmara está fazendo o que tem de ser feito, e a CFFC é a comissão mais apropriada para isso. “Nós podemos rever a lei, baixar normas, considerar todas as posições para termos uma legislação cada vez mais seguras, que dê segurança jurídica aos atores que venham a fazer acordo de leniência. Isso diferencia nossa comissão dos outros órgãos”, explicou.