Garantir a qualidade nos serviços públicos é o desafio das agências reguladoras
O seminário originou-se do requerimento nº 466/2013, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Ele ressaltou a necessidade de um debate profundo sobre o papel das agências reguladoras, argumentando que com a Lei nº 8.987/95, ocorreu expressivo aumento nos contratos de concessões e permissões de serviços públicos, representando a descentralização das atividades da Administração em favor de particulares. O objetivo do evento foi discutir formas mais ágeis e eficazes de cumprir a função fiscalizadora do Estado.
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. A concessão para a iniciativa privada de exploração de serviços públicos apresenta uma série de novos desafios para o poder público, na medida em que o Governo passa a atuar na regulamentação e fiscalização de concessionárias privadas. O desafio é bastante complexo, uma vez que vários serviços concedidos à exploração privada interagem com o sistema nacional, estadual e municipal, e os usuários transitam pelos diversos sistemas sem conhecer os seus direitos como cidadão.
Tais agências controlam a qualidade de prestação do serviço e estabelecem regras para o setor. Em 1996, foi criada a primeira agência brasileira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Geralmente, as agências reguladoras são autarquias especiais, que gozam de independência técnica, autonomia financeira e mandato fixo para seus diretores.
Edinho Bez explicou durante o seminário que uma das funções principais do poder legislativo é exatamente fiscalizar o uso do dinheiro público, fiscalizar o Executivo, as ações e a qualidade desses serviços. Para isso conta com o Tribunal de Contas da União como órgão auxiliar na Câmara dos Deputados e do Senado. “É esse o objetivo que as agências reguladoras têm. É também uma obrigação constitucional, de modo a assegurar ao cidadão recursos fundamentais para sua a segurança, comodidade e qualidade de vida”, concluiu o parlamentar.
Para o vice-presidente da Câmara dos Deputados o papel das agências reguladoras é fundamental para que a população tenha um futuro melhor.
André Vargas ressaltou, ainda, que o Legislativo pode ajudar realizando seminário, avaliando, publicando os relatórios, comparando e trazendo também os prefeitos, governadores e o próprio poder executivo federal à baila. Outro ponto destacado por ele seria o fortalecimento das agências reguladoras e sua autonomia. "A existência do estado tem haver com os serviços públicos e a qualidade deles é direito do cidadão que paga seus impostos", destacou.
"Precisamos chamar a população e avaliar os serviços públicos, e devido ao resultado dessa avaliação, as empresas que não estiverem prestando um serviço de qualidade, devem ser retiradas, pois elas não merecem continuar prestando serviço público”, acredita.
Já o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que a atuação das agências reguladoras em todo o país, oferecer serviços de qualidade à população. Ele destacou que o tema do seminário é de grande importância para o país e a relevância da parceria entre o setor público e privado na realização de serviços públicos é fundamental, como nas áreas de infraestrutura, portos, aeroportos, de transporte rodoviário e ferroviário. "Eu acredito que todo esse esforço tem um núcleo central que é o poder de regulação, garantindo a eficiência e efetividade dos serviços prestados com qualidade ao cidadão", disse Adams.
Adams ressaltou, ainda, a importância dos trabalhos do GT da Telefonia, uma iniciativa da CFFC, que busca resolver os gargalos desse serviço e a solução desenvolvida pela agência reguladora para garantir o acesso da população aos serviços de comunicação. Para o Advogado-Geral, a telefonia é um instrumento essencial para as atividades das pessoas e garante o exercício da democracia. "Estão aí às redes sociais, os sistemas de comunicação, a velocidade de comunicação como um instrumento que potencializa cada vez mais os espaços democráticos e fornece um intercâmbio intenso na relação do poder político com a sociedade brasileira", destacou.
Para o ministro Augusto Nardes, presidente do Tribunal de Contas da União, após a outorga de concessões, o poder que a concedeu vai fiscalizar e exigir o cumprimento do contrato de concessão e da legislação pertinente. “A fiscalização geralmente engloba o acompanhamento e aceitação das obras que podem preceder a prestação dos serviços, a verificação da qualidade e adequação dos serviços em si, da manutenção adequada dos bens utilizados na concessão, do cumprimento das metas de universalização, dos contratos relevantes, e ainda da saúde financeira da concessionária”, segundo o presidente do TCU. Essa fiscalização pode também ser delegada às agências reguladoras. A concessão também pode sofrer a fiscalização do Tribunal de Contas, do Ministério Público ou da sociedade, através da ação popular.
As agências precisam de autonomia, para não sofrer interferências externas, segundo José Luiz Lins dos Santos, presidente da Associação brasileira de agências de regulação (Abar) e é nessa área que está o desafio, especialmente nas agências federais, segundo Lins. “Os recursos que elas recebem vem, normalmente, de arrecadação, mas o governo impõe uma politica de contingenciamento desses recursos, e só libera conforme entende que, na sua área de planejamento, é interessante”, afirmou.
Controle cruzado
“Não é só a agência, temos um aparato estatal bem sofisticado para fazer esses controles cruzados”, disse Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da PROTESTE. As agências reguladoras, como qualquer entidade pública, se sujeitam à fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas e do Ministério Público e podem ser objeto de ações populares a cargo de qualquer cidadão. “Suas decisões podem ser submetidas ao Poder Judiciário pelos agentes regulados afetados pelas decisões”, observou.
Para Álvaro Ciarlini, juiz titular da 2ª vara da Fazenda Pública – TJDFT, no atual regime jurídico-constitucional brasileiro, a distinção entre serviços públicos e as demais atividades econômicas desempenhadas pelo Estado é meramente convencional e apenas definível com base na enumeração constitucional. Segundo o juiz, o que se observa da leitura da Constituição Federal é que não há necessariamente um critério de essencialidade para distingui-los. “Pode ser que as atividades econômicas em sentido estrito não sejam menos essenciais do ponto de vista da população que os serviços públicos. Da mesma forma, alguns serviços públicos podem não ser generalizadamente essenciais e nem por isso deixam de serem serviços públicos”, disse Ciarlini.
O seminário contou na abertura com a participação do presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Edinho Bez; 1º vice-presidente da CFFC, deputado Luiz Sérgio; do coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional, deputado Arnaldo Jardim; do ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes; do coordenador do Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos; do coordenador-geral de Auditoria da Área de Transportes da Controladoria-Geral da União, Wagner Alessander Ferreira e o presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação, José Luiz Lins dos Santos.
Entre os debatedores estavam o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, responsável pelas procuradorias federais de todo o Brasil; o superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica, Hércio José Ramos Brandão; a secretária executiva da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível, Luciana Vieira; o juiz da 2ª Varada Fazenda Pública do TJDFT, Álvaro Ciarlini e o assessor especial da presidência da ANA, Marco José Melo Neves;