4º Seminário Nacional de Fiscalização dos Recursos Públicos, para debater o papel das agências reguladoras

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realiza hoje, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, de 9:00 às 18:00 horas, o IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos. Representantes de dez agências reguladoras existentes no Brasil participam do seminário, além de representantes da CGU (Controladoria Geral da União), ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação), PGR (Procuradoria Geral da República), IBEDEC (instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), PROTESTE (Associação de Defesa de Consumidores e AGU (Advocacia Geral da União), dentre outros.
25/03/2011 16h10

 O Seminário será dividido em três mesas, em que os representantes do Executivo, do Judiciário, do Legislativo e das agências reguladoras debaterão: os poderes e limitações das agências na mediação entre concessionários – permissionários e usuários dos serviços públicos; o equilíbrio entre a qualidade dos serviços prestados e os valores das taxas; a autonomia da agência em relação ao governo: aspectos positivos e negativos; experiências exitosas nacionais e internacionais em regulação; e avaliação da governança regulatória.

O seminário é fruto do requerimento nº 466/2013, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), presidente da CFFC, que ressaltou a necessidade de um debate profundo sobre o papel das agências reguladoras, argumentando que com a Lei nº 8.987/95, ocorreu expressivo aumento nos contratos de concessões e permissões de serviços públicos, representando a descentralização das atividades da Administração em favor de particulares.

Com esse modelo de descentralização, aliado à má flexibilização dos monopólios estatais e à redução de barreiras à entrada de capital estrangeiro no país, surgiram grandes grupos econômicos com interesse em explorar atividades que outrora eram de exclusiva função do Estado. Nessa linha, a criação das agências especializadas ocorreu nas esferas federal e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional.  A segunda, por outro lado, é competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos estados membros e municípios, para melhor adaptação às realidades regionais.