Especialistas defendem o reconhecimento dos esportes eletrônicos como modalidade desportiva

Em 2019 o setor de games faturou no mundo inteiro US$ 120 bilhões, um aumento de três por cento em relação ao ano anterior. O setor emprega milhares de pessoas, entre os quais estão os atletas de jogos eletrônicos. Para discutir uma regulamentação trabalhista para esses profissionais, a Frente Parlamentar dos Jogos Eletrônicos da Câmara dos Deputados realizou reunião virtual com representantes do setor. Atualmente, as ligas e federações de esporte eletrônico, os e-sports, obedecem às determinações da lei geral do esporte, conhecida como Lei Pelé.
28/10/2020 19h00

O diretor jurídico da Federação do Estado do Rio de Janeiro de Esporte Eletrônico, Paulo Volpini, lembrou que alguns times de esportes eletrônicos já trabalham sob as determinações de Lei Pelé, o que para ele tem sido suficiente para garantir as relações trabalhistas desses profissionais.

Profissionalização

Já o advogado Daniel Falcão, alerta para a necessidade de reconhecimento dos jogos eletrônicos como esporte para garantir que essa modalidade siga a legislação vigente e seus atletas possam se profissionalizar.

“Nós estamos caminhando, já estamos na verdade numa profissionalização na qual existem entidades esportivas, ligas esportivas, eventualmente clubes esportivos e atletas participando desse novo mercado econômico e de entretenimento também”, disse.

O representante da Associação Nacional de Direito Desportivo, Ricardo Affonso, afirmou que a legislação para o esporte eletrônico tem que ser simples, para não pôr em risco as relações trabalhistas desses atletas.

“Não haveria necessidade tal qual ocorre com as outras modalidades desportivas de inúmeras regulamentações. O que a gente precisaria é o reconhecimento efetivo como uma prática desportiva. Em seguida seriam aplicadas as leis já em vigor no país, que seriam a lei geral do desporto, e subsidiariamente a CLT ou a lei civil para aqueles que não são empregados, que seriam os atletas autônomos. E nesse caso eles não disputariam as modalidades coletivas em razão do que dispõe a lei geral do desporto”, observou.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias