Comissão do Esporte aprova redução do imposto de renda de academias de ginástica

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10344/18, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que reduz o imposto de renda devido por academias de ginástica. A proposta inclui as academias de ginástica e estabelecimento similares entre as empresas do setor de serviços beneficiadas com percentual reduzido da base de cálculo sobre a receita bruta para definir a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A comissão acompanhou o parecer vencedor do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) pela aprovação do texto. O relator original, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), havia indicado a rejeição do texto por colocar as academias em um regime tributário diferenciado e reforçar as “notórias distorções” provocadas por incentivos fiscais concedidos a diversos setores. Porém, a comissão votou pela aprovação da proposta.
29/08/2019 21h00

Arquivo CESPO

Comissão do Esporte aprova redução do imposto de renda de academias de ginástica

Redução de impostos para academias de ginástica: impacto financeiro da medida será avaliado na CFT

Atualmente, a lei do IRPJ (Lei 9.249/95) garante a hospitais, clínicas e laboratórios redução da alíquota de 32% para 8%. O texto quer garantir a alíquota menor também para as academias.

Segundo Lima, a Comissão do Esporte não deve avaliar o impacto financeiro da medida, mas sim a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). “A equiparação de benefício de academias com o de hospitais é de suma importância para a sociedade brasileira”, disse.

Lima afirmou que a CFT deve avaliar se o ideal é reduzir a alíquota para academias ou subir a de hospitais, para buscar a isonomia em prol do interesse público.

 

Disque-denúncia contra violência nos estádios de futebol e recursos para medalhistas olímpicos e paralímpicos

A Comissão também aprovou o Projeto de Lei 3427/19, que determina a criação de um disque-denúncia para combater a violência nos estádios. O texto, que também prevê a reserva do número 112 para o serviço por meio de chamadas de operadoras de telefonia fixa e celular, insere dispositivos no Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03).

Conforme a proposta, ambos os clubes envolvidos em uma partida de futebol serão responsabilizados por eventuais episódios de violência. O projeto determina ainda que os donos de estádios deverão fornecer espaços e mobiliário para a instalação de juizados e delegacias do torcedor.

Segundo o relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), a medida dá maior garantia de eventuais reparações civis, já que os times também passam a ser responsáveis. “Esperamos que os estádios sejam, no futuro, sempre associados a diversão e alegria em vez de vazão da violência criminosa”, afirmou.

Na mesma reunião, foi aprovada proposta que destina recursos da Secretaria do Esporte para a concessão de incentivo financeiro aos atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos, desde que os esportistas contribuam com o esporte em ações sociais ou educacionais.

O Projeto de Lei 6.806/17, do deputado Felipe Carreiras, altera a Lei Pelé (9.615/98). A intenção é que seja instituído um programa nos moldes do Bolsa-Atleta ou do Bolsa Pódio para esses medalhistas. A lei já determina apoio supletivo para o atleta profissional na transição para o mercado de trabalho.

O relator, deputado Fábio Mitidieri, avaliou que a proposta permite o estabelecimento de parcerias com os medalhistas para incentivar o esporte e a saúde.

“Os mesmos esportistas deverão colaborar com o esporte brasileiro através de ações sociais ou educacionais, partilhando suas experiências esportistas e relatando casos que somente eles puderam presenciar”

Com: Agência Câmara