Comissão aprova dedução no IRPF de doações e patrocínios a projetos esportivos, entre outras propostas

Primeira reunião após as eleições na Comissão do Esporte aprova 17 propostas, incluindo novos subsistemas esportivos e incentivo fiscal ao patrocínio direto de pessoas físicas ao esporte.
30/10/2024 16h34

Manu Bonorino/Assessoria Comissão do Esporte

Comissão aprova dedução no IRPF de doações e patrocínios a projetos esportivos, entre outras propostas

Deputado Douglas Viegas (União-SP) apresenta parecer favorável ao PL 1205/24

Na primeira reunião após as eleições, os deputados da Comissão do Esporte votaram 17 propostas. Foram quatro projetos de lei aprovados, dois projetos de lei rejeitados e onze requerimentos aprovados – entre moções de louvor e reconhecimento, realização de audiências públicas e consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Um dos projetos aprovados, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o Projeto de Lei 1205/24, determina que organizações como o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiros, o Comitê Brasileiros de Clubes Paralímpicos e as Confederações Brasileiras do Desporto Escolar e do Desporto Universitário constituem subsistemas esportivos próprios e integram o Sistema Nacional do Esporte. Para que recebam recursos públicos, essas instituições devem estar sujeitas a obrigações mínimas, como viabilidade e autonomia financeiras e transparência na gestão. Segundo o relator, deputado Douglas Viegas (União–SP), havia essa previsão na Lei Geral do Esporte, aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o artigo específico foi vetado. Favorável à aprovação, Viegas afirmou que a proposta permite “uma melhor fiscalização e utilização de recursos públicos pelas organizações esportivas”.

Também foi aprovado o incentivo fiscal de doações de pessoas físicas ao esporte. De acordo com o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PL 2461/24 tem como objetivo ampliar doações e patrocínios ao setor, a exemplo do que já ocorre no setor cultural por meio da Lei de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991). A proposta permite às pessoas físicas a doação ou patrocínio direto em suas declarações anuais de ajuste do Imposto de Renda a projetos esportivos, paradesportivos e ao Fundo Nacional do Esporte. O projeto aprovado é de autoria dos deputados Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Douglas Viegas.

Entre os requerimentos aprovados, está o Req Nº 77/24, de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que solicita consulta ao TCU sobre o processo eleitoral nas confederações esportivas que recebem recursos das loterias esportivas. Foram aprovados ainda quatro requerimentos para Moções de Aplauso e Louvor para atletas, cinco requerimentos para a realização de audiências públicas e um para a inclusão de convidados em audiência pública já aprovada.