Parlamentares contestam os critérios de distribuição de recursos do programa Bolsa-Atleta

Eles sugeriram a adoção de um teto financeiro limite para que o atleta receba o benefício público da bolsa.
01/07/2015 19h40

Jordana Ribas

Parlamentares contestam os critérios de distribuição de recursos do programa Bolsa-Atleta

Vitor Almada sinaliza a possibilidade da adoção de novas regras, como o teto limite sugerido por Derly.

Parlamentares contestaram os critérios de distribuição de recursos do programa Bolsa-Atleta durante audiência pública nesta quarta-feira (1) que discutiu o tema na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.

Os deputados questionaram ainda a permanência no programa de atletas que recebem aporte financeiro privado ou patrocínio de entidades públicas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobras.

Criado pela Lei 10.891/04, o programa é destinado prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. Eles recebem benefícios do governo de acordo com a categoria em que são enquadrados. São seis no total, desde a categoria atleta de base, para aqueles que são iniciantes, até a atleta pódio, destinada a esportistas olímpicos e paralímpicos com chances de medalha nos Jogos de 2016, no Rio.

Novos critérios
Representantes do Ministério do Esporte afirmaram que novos critérios serão estudados como, por exemplo, a adoção de um teto financeiro limite para que o atleta receba o benefício público da bolsa, como sugeriu o autor do requerimento de audiência pública, deputado João Derly (PCdoB-RS). “Estipular um valor, um teto máximo. A partir daí, fazer um cálculo baseado no [valor] dos repasses do governo federal para todos os atletas. Fazer esse cálculo, chegar a um valor, que ao atingi-lo, [mesmo que] seja de outras fontes, [o atleta] passe a não receber da Bolsa-Atleta, e assim contemplar um maior número de atletas”.

O diretor-substituto do Departamento de Promoções e Eventos Esportivos do Ministério do Esporte, Vitor Almada, destacou avanços na legislação, e sinalizou a possibilidade da adoção de novas regras, como o teto limite sugerido por Derly. “É uma proposta, um questionamento interessante. O ponto principal é como definir isso. O esporte contempla modalidades totalmente diferentes. A necessidade de um atleta de hipismo é diferente da necessidade de um atleta de voleibol; é diferente da necessidade do atleta do tiro com arco”.

Para impedir, por exemplo, que atletas recebam dinheiro do programa e, ao mesmo tempo, possuam contratos privados com salários milionários que os financie juntamente com recursos da Bolsa-Atleta, o deputado Andres Sanchez (PT-SP) defende a atualização da lei para que o atleta se adeque a um novo modelo de repartição dos recursos. “Realmente, [temos] consciência que foi um dos melhores programas feito há décadas para o esporte, como um todo. Mas como tudo, há dificuldades. Há atletas que ganham 400, 600, 1 milhão de reais por ano, que não tem sentido receber Bolsa-Atleta. Deve-se tirar a Bolsa-Atleta e passar para pessoas que estão começando”.

Atleta Pódio
O Ministério do Esporte, no entanto, apontou avanços em discussões similares, como a aprovação da Lei 12.395/11, que altera o Programa Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) e cria a categoria Atleta Pódio, que inclui participantes de modalidades individuais dos jogos olímpicos ou paralímpicos. O valor da bolsa nesta categoria varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil por mês.

As atuais categorias estão divididas entre atletas estudantis (R$ 370/mês); de base (R$ 370/mês); nacionais (R$ 925/mês); internacionais (R$ 1.850/mês); e pódio – olímpicos e paralímpicos.

Segundo o Ministério do Esporte, o objetivo do programa é oferecer condições para que o atleta se dedique, com exclusividade, aos treinamentos e competições. O dinheiro investido destina-se, prioritariamente, aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpica e paralímpica.

Texto: Agência Câmara Notícias