Cespo aprova parecer do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro, para o combate ao bullying no esporte

Parlamentar foi favorável ao PL 268/2021, com emenda. Presidente da comissão, Felipe Carreras declarou: “o esporte, consagrado como meio de inclusão social, não pode conviver com discriminação, preconceito ou qualquer tipo de atitude que ofenda a dignidade das pessoas”
13/10/2021 20h35

Reprodução - TV Câmara

Cespo aprova parecer do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro, para o combate ao bullying no esporte

Deputado Julio Cesar Ribeiro, relator do PL que propõe alterar a Lei Pelé para o combate ao bullying no esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 13, proposta que tem como foco o combate de uma das práticas mais preocupantes e nocivas de violência física e psicológica, intencional e repetida, e que os agressores costumam justificar, principalmente para suas vítimas, que trata-se de mera ‘brincadeira’: o bullying. O colegiado acatou o parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), primeiro vice-presidente da Cespo, que foi favorável à aprovação do PL 268/2021, que altera a Lei Pelé (nº 9615/1998) para coibir o bullying no esporte, com emenda. Em seu voto, o parlamentar explicou que a definição de bullying proposta no PL é semelhante mas não idêntica à prevista na Lei 13185/2015, que prevê medidas de combate a essa prática no Brasil.

“Em relação ao parágrafo segundo proposto, referente à definição de bullying, optamos por adotar a redação da Lei 13185/2015, incluindo a expressão ‘humilhação’ proposta no projeto. Em relação ao parágrafo segundo proposto para o artigo 25, observamos que o artigo 2 da Lei Pelé elenca 12 princípios, e se incluído o acréscimo do inciso décimo primeiro, conforme proposto, inclusive com medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática do bullying, ao tratar de sistemas de desporto, parece-nos mais adequado abrigar todos os princípios, e não destacar apenas um deles”, explicou o deputado Julio Cesar.

A redação aprovada pelo colegiado foi: “Os estados, o Distrito Federal e os municípios que constituírem sistemas próprios de desporto deverão incluir seus próprios objetos esportivos em medidas educativas de conscientização e de promoção dos princípios referidos nos incisos primeiro ao décimo segundo do artigo segundo”.

Para o presidente Felipe Carreras, “o esporte, consagrado como meio de inclusão social, não pode conviver com discriminação, preconceito ou qualquer tipo de atitude que ofenda a dignidade das pessoas”.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), de 2019, divulgada no último mês de setembro pelo IBGE, apontou que, no Brasil, 23% dos estudantes afirmaram ter sido vítimas de bullying nas escolas. Foram humilhações por provocações feitas por colegas, tendo como principais motivos as aparências do corpo (16,5%), do rosto (11,6%), e cor ou raça (4,6%). Foram entrevistados cerca de 200 mil estudantes, com idade entre 13 e 17 anos, em 4.361 escolas de 1.288 municípios de todo o país. O grupo representa 11,8 milhões de alunos brasileiros, e a coleta dos dados ocorreu entre abril e setembro de 2019.

Em recente entrevista a um jornal de circulação nacional, o judoca Thiego Marques, de 22 anos, que representou nosso país nas Paralimpíadas de Tóquio, deu a seguinte declaração: “Eu não tinha pretensão de ser atleta, era apenas para fugir do bullying na escola”. Thiego era humilhado pelos colegas por ser albino e deficiente visual. No desporto internacional, o bullying virou notícia recente com o afastamento de uma atleta da seleção de vôlei da Coreia do Sul, acusada de agredir e adotar essa prática contra outras jogadoras e até contra amigos de infância.

Confira o vídeo da reunião deliberativa desta terça-feira no link - cd.leg.br/a3VQUU

Por ascom Cespo - Patrícia Fahlbusch, DRT 051791