Voto para presos

CDHM debate direito de voto para presos

"Todos são inocentes até que se prove o contrário". O pensamento reflete o princípio constitucional da presunção da inocência, se popularizou, mas, infelizmente, no Brasil, não se pode dizer que se trata de uma realidade. Um exemplo de descumprimento desse princípio pode ser observado na cassação do direito de votar dos presos, sobretudo daqueles que ainda não foram condenados pela Justiça.
 
Sobre esse assunto, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara dos Deputados realizará, com a participação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,  uma audiência pública nesta quarta-feira, 31 de agosto de 2005, às 14h30, no Plenário 9, anexo II, da Câmara. O tema foi proposto pelo deputado Orlando Fantazzini (PT-SP) e pela presidente da CDHM, deputada Iriny Lopes (PT-ES).

"O preso, hoje, no Brasil, não vota nem mesmo antes de sua sentença transitar em julgado, uma inobservância flagrante de diversos preceitos e fundamentos constitucionais, tais como: o direito à cidadania, fundamento do Estado Democrático e os princípio da soberania, da igualdade, da presunção de inocência e do sufrágio universal", justificaram os deputados.

A audiência contará com a presença da advogada Sônia Drigo, diretora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), de Carmem Hein de Campos, secretária executiva da Associação pela Reforma Prisional (ARP), Rodrigo Puggina, coordenador do Projeto do Voto do Preso, além de representantes do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Luciana Lima — Assessoria de Imprensa
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