Trabalhadores da EMBRAER Demitidos na Greve de 1984 Têm Seus Processos Julgados pela Comissão de Anistia
Brasília-DF, 02 de outubro de 2008
A 4ª Turma da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, na pauta da 152ª Sessão ocorrida hoje e presidida por Dr. Paulo Abrão Pires Júnior, colocou em julgamento 107 dos 108 processos de trabalhadores da EMBRAER que foram demitidos durante a greve de 1984. A Turma era integrada pelos Conselheiros Márcio Gontijo (relator da maioria dos processos) e pelos Conselheiros Egmar José de Oliveira e Virginius José Lianza de Franca, também relatores dos processos restantes.
Preocupados com os resultados do julgamento da Comissão no Pólo Petroquímico de Camaçari na Bahia, os anistiandos da Embraer solicitaram a participação de observadores do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados que lá se fizeram representar, respectivamente, nas figuras dos Advogados Maurício Monteiro e Mariza Helena Ferreira.
Durante toda a manhã e início da tarde os debates jurídicos foram acirrados entre o Conselheiro Márcio Gontijo e os demais Conselheiros. Gontijo defendia que fossem conferidas a todos os trabalhadores a condição de anistiados políticos, as indenizações respectivas e a contagem do tempo de serviço de todos os requerentes do período de 1984 a 1998. Contudo, não obstante os argumentos jurídicos e sociológicos abordados por ele, este foi voto vencido.
O Presidente da Comissão de Anistia, para melhor compreensão do julgamento, fracionou as questões divergentes em: Condição de anistiados aos requerentes, reparações econômicas e contagem do tempo de serviço para todos os fins.
Ao final, o resultado do julgamento se deu da seguinte forma: Os trabalhadores foram declarados anistiados políticos do Brasil; por dois votos contrários e um favorável foram denegadas as reparações econômicas mensais e continuadas e também por dois votos a um foi considerado para efeito de contagem de tempo de serviço o período de 1984 a 1998, com a observação de que a Previdência Social fosse oficiada para impedir a ocorrência de duplicidade.
Contrariamente aos processos da Embraer, os julgamentos ocorridos em Camaçari, nos quais eram requerentes os petroquímicos que participaram da greve ocorrida em 1985 e por tal razão foram demitidos, tiveram sua contagem de tempo reconhecida apenas até 05 de outubro de 1988.
Os processos da Embraer, bem como os de Camaçari, ainda são passíveis de recursos para o Pleno da Comissão de Anistia.
CDHM