TJ-SP afasta juiz que menosprezou lei Maria da Penha. Presidência da CDHM atuou no caso

A Presidência da CDHM pediu, em 2020, apuração rigorosa da conduta do juiz que afirmou em audiência que "se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça"
29/04/2021 20h40

Foto: Divulgação TJSP

TJ-SP afasta juiz que menosprezou lei Maria da Penha. Presidência da CDHM atuou no caso

TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu afastar cautelarmente, nesta quarta-feira (28), o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que menosprezou a lei Maria da Penha durante uma audiência on-line sobre pensão alimentícia, no dia nove de dezembro do ano passado. Além disso, será aberto Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do magistrado.

Vídeos divulgados pela imprensa mostram que o juiz, da Vara de Família de São Paulo, minimizou a importância da Lei Maria da Penha e ofendeu vítimas de violência doméstica. O juiz afirmou que "se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça". Em outro trecho ele diz que "qualquer coisinha vira Maria da Penha. É muito chato também".

Em outro momento da audiência, o juiz menosprezou as medidas protetivas: "Eu não sei de medida protetiva, não estou nem aí para medida protetiva e estou com raiva já de quem sabe dela. Eu não estou cuidando de medida protetiva."

Em janeiro deste ano, o magistrado já havia sido transferido da Vara da Família para auxiliar as varas de Fazenda Pública do Foro Central de SP.

Na votação, os membros do colegiado acompanharam o voto do desembargador Ricardo Anafe, corregedor geral do TJ. Todos decidiram pela abertura da investigação e o afastamento do magistrado.

O órgão colegiado terá 140 dias para concluir o PAD. Caso confirmada a infração, o magistrado poderá ser punido com advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, o Brasil registrou 1.326 vítimas de feminicídio, um crescimento de 7,1% em relação a 2018. Desse número, 66,6% eram mulheres negras, 56,2% tinham entre 20 e 39 anos e 89,9% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro.

 

Histórico

A presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) atuou no caso e pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a apuração de conduta do juiz durante audiência. O documento foi enviado para o corregedor-geral de Justiça, Ricardo Anafe.

A presidência da CDHM solicitou também, como medida preventiva, que sejam oferecidos cursos de atualização para os magistrados sobre o ordenamento jurídico nacional e internacional de proteção dos direitos humanos.

Em março deste ano, Ricardo Anafe, em resposta à CDHM, apontou várias condutas do magistrado que colocaram em dúvida a imparcialidade e demonstraram discriminação contra mulheres e desrespeito à legislação nacional, e informou ter concedido prazo de 15 dias para defesa prévia ao juiz, acerca das condutas que, em tese, violaram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura.

 

Fábia Pessoa/CDHM