Suspensa reintegração de posse da ocupação Jorge Hereda em São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes atendeu pedido da Defensoria Pública e de advogados do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e concedeu liminar, no âmbito da Reclamação (RCL) n° 49.355, de autoria do PSOL, que suspendeu a reintegração de posse de área na zona leste de São Paulo.
Moraes constatou que a ausência de local adequado para assentar as famílias está em desacordo com parâmetros estabelecidos pelo Supremo para medidas de desocupação de áreas durante a pandemia da covid-19.
Na decisão, Morais cita que o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) afirmou que não dispõe de local para a realocação das famílias e que as vagas disponíveis seriam insuficientes até mesmo para o acolhimento de indivíduos em situação de rua para pernoite nos centros de acolhimento.
O ministro ainda apontou que a Reclamação demonstrou que nas reuniões preparatórias no batalhão de polícia militar para a reintegração de posse não foram asseguradas as condicionantes da ADPF no 828, que estipulam que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos. Órgãos de Estado, como o Conselho Tutelar, não teriam sequer participado.
A reintegração de posse estava agendada para o dia 27 de setembro.
Suspensão de despejos durante a pandemia
No dia 17 de setembro, os deputados Carlos Veras, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Talíria Petrone, Líder do PSOL, e Marcelo Freixo, Líder da Minoria, haviam solicitado audiência com o Moraes para tratar sobre os efeitos da decisão cautelar no âmbito da reclamação.
Na ocasião, os parlamentares destacaram que o acampamento reúne aproximadamente 800 famílias vulneráveis e a possível reintegração não observava as devidas cautelas resultantes da ADPF.
Com informações do STF
Fábia Pessoa/CDHM