STF suspende desocupação da comunidade Dubai em João Pessoa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última segunda-feira (29) liminar determinando a suspensão da desocupação da comunidade Dubai, na zona sul de João Pessoa, na Paraíba.
A decisão teve como origem um pedido do Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba e possibilita que moradores da comunidade permaneçam no espaço e o retorno das famílias que saíram em razão do despejo. Segundo o noticiado, desde a semana passada, pessoas da comunidade estão alojadas em escolas.
O deputado e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Carlos Veras (PT/PE), demandou na última semana ao Ministro Luiz Fux, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), providências para garantir os direitos das cerca de 300 famílias da comunidade Dubai.
A denúncia foi encaminhada pelo deputado Frei Anastácio (PT/PB), que comunicou o início da execução, na madrugada do dia 24 de novembro, da ordem judicial de reintegração de posse da ocupação.
Segundo o parlamentar, a Defensoria Pública do Estado, parte da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), que tem como objetivo prevenir e reduzir a violência especialmente nos conflitos de caráter coletivo, não teria sido alertada sobre a ordem judicial em questão.
Nesta terça-feira (30), a denúncia foi reforçada pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB/PB) à presidência da CDHM.
O presidente da CDHM apontou que recomendação do CNJ de fevereiro de 2021 determina que os órgãos do Poder Judiciário, nos casos de determinação judicial de desocupação coletiva de imóveis urbanos ou rurais, garantam o respeito às diretrizes estabelecidas na Resolução no 103 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, adotando cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia da Covid-19.
Carlos Veras apontou também que medida cautelar na ADPF nº 828/DF, decidida pelo Ministro do STF Luís Roberto Barroso, determinou que, agentes estatais poderão agir para evitar a consolidação de novas ocupações irregulares, desde que com a devida realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas.
Fábia Pessoa/ CDHM