STF decide que sacrifício de animais é constitucional; CDHM apoiou movimentos sociais junto ao Tribunal

Na noite desta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.
29/03/2019 11h06

Foto: Fernando Bola

STF decide que sacrifício de animais é constitucional; CDHM apoiou movimentos sociais junto ao Tribunal

Povos tradicionais de matrizafricana em audiência pública da CDHM

Na quarta-feira anterior ao julgamento, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias e a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados realizaram um encontro entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli e representantes do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (FONSAPTMA), do Movimento de Juventude dos Povos Tradicionais de Matriz Africana e da Frente Parlamentar em defesa dos Povos Tradicionais de Matriz África da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Participaram os deputados Érika Kokay (PT/DF), Marcon (PT/RS), Benedita da Silva (PT/RJ), presidente da Comissão de Cultura,  e o presidente do colegiado, Helder Salomão (PT/ES).

A audiência no STF foi solicitada pelos deputados Marcon e Benedita da Silva.

“A nossa comissão sempre vai dar apoio às demandas dos povos tradicionais. Nossa ida ao STF foi com o objetivo de defender as garantias constitucionais”, explica Helder Salomão.

No audiência, o presidente do STF ouviu as considerações dos parlamentares e dos representantes dos movimentos sociais, e se colocou à disposição da CDHM para novos debates e encontros com representantes da sociedade civil.

O recurso

O recurso julgado no STF foi feito pelo Ministério Público estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou a constitucionalidade da Lei 2.131/2004. O julgamento começou em agosto do ano passado. O MP gaúcho considerava que a lei invade a competência da União para legislar sobre matéria penal, e privilegia os cultos das religiões de matriz africana para o sacrifício e ritual de animais. Ainda de acordo com o MP gaúcho, isso ofenderia a isonomia e iria contra o caráter laico do país.

No julgamento desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, há desconhecimento sobre como são conduzidos os rituais nas religiões de matriz africana.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Barroso.

“Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Pedro Calvi / CDHM

Fonte: Supremo Tribunal Federal