Sobre a Terra Indígena Marãiwatséde do Povo Xavante de Mato Grosso

19/09/2012 16h58

Sobre a Terra Indígena Marãiwatséde do Povo Xavante de Mato Grosso

 

 

 

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – CDHM - sente-se impelida a posicionar-se a favor da comunidade indígena Marãiwatséde do Povo Xavante de Mato Grosso, por ser favorável à luta desse povo na defesa de suas terras tradicionais. A Terra Indígena Marãiwatséde está localizada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, no Mato Grosso, a 1.143 km de Cuiabá, e foi identificada, demarcada e homologada por decreto presidencial em 1998, e está registrada em cartório em nome da União. Contudo, sob influência de políticos locais, essas terras foram invadidas por moradores da região e, principalmente por grandes latifundiários que, devastaram por completo a área.

 

A Comissão também tomou conhecimento de que haveria possível resistência de pessoas não indígenas que se recusam a deixar a terra Marãiwatséde no final deste mês. Esse foi o prazo definido pelo Tribunal Regional Federal - Região que decidiu favoravelmente aos índios. Em função dessa situação a Comissão reafirma que decisão judicial é para ser cumprida, e por isso apoia a retirada dos que ocupam ilegalmente as terras do Povo Xavante de Mato Grosso.

 

Outro fato preocupante informado à CDHM diretamente pelas lideranças indígenas é que a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso teria aprovado lei que autorizaria o Governo Federal a fazer a permuta da área homologada por outra dentro do Parque Estadual do Araguaia. Essa possibilidade de troca foi rejeitada pela comunidade indígena e seria inconstitucional por ser apenas um mecanismo autorizativo. A esse respeito a Comissão também se posiciona pela não remoção dos indígenas e reitera que se cumpram os direitos constitucionais dos povos indígenas.

 

Ainda mais recentemente esta Comissão foi informada por organizações de direitos humanos que em 14 de setembro de 2012, após o governo federal apresentar e iniciar execução de plano de retirada dos não indígenas - que serão contemplados com reassentamento pelo INCRA - estes teriam prometido reação e em função disso, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, foi procurado por parlamentares de Mato Grosso que solicitaram uma medida cautelar suspendendo a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso. O argumento apresentado foi que haveria ameaça de conflito armado na região. O referido desembargador acabou por conceder a medida cautelar.

 

Por isso, diante da suspensão resultante, esta Comissão apela para a sensibilidade do Poder Judiciário Federal no sentido de que se cumpram os direitos constitucionais dos indígenas. Lembra também que ao reconhecer tais prerrogativas, o Poder Judiciário está protegendo a floresta ainda presente nessa região e também ameniza uma dívida social e histórica que o Brasil tem com os povos indígenas.

 
A CDHM recomenda que os órgãos do governo federal responsáveis pela questão indígena e pela proteção dos direitos humanos se articulem imediatamente. Pede que se desloquem à região buscando evitar processos violentos, o que garantirá a segurança e integridade física dos membros da comunidade Marãiwatséde.

 

 

 

                                                              Brasília, 18 de setembro de 2012

 

 

 

 

 

Deputado Domingos Dutra
Presidente