Projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia é aprovado pela Câmara. Em 2020 a ONU se declarou favorável à proposta

O Projeto de Lei 827/20 suspende as ordens de remoção de março de 2020 até dezembro de 2021. Em resposta à CDHM, em 2020, a ONU se manifestou favorável à medida, por proteger pessoas em situação de vulnerabilidade
24/05/2021 18h05

Foto: Brasil de Fato

Projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia é aprovado pela Câmara. Em 2020 a ONU se declarou favorável à proposta

Desocupação em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (18), projeto que suspende as ordens de remoção e despejo concedidas entre março de 2020 e dezembro de 2021, exceto aquelas já concluídas. A proposta será enviada ao Senado.

A proposta original é de autoria dos deputados André Janones (Avante/MG), Natália Bonavides (PT/RN) e Professora Rosa Neide (PT/MT). O Plenário aprovou um substitutivo do relator, o deputado Camilo Capiberibe (PSB/AP), que reúne os textos e prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

Desocupação coletiva
O projeto considera desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras ocupadas sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação deverá oferecer serviços básicos como energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Imóvel regular
O projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação para imóveis urbanos alugados até 31 de dezembro de 2021. Vale para situações de inquilinos com aluguel em atraso, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

O locatário deverá demonstrar que a incapacidade de pagamento do aluguel está relacionada ao momento da pandemia. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$600 para imóveis residenciais e de até R $1,2 mil para imóveis não residenciais.

Caso locador e locatário não entrem em acordo sobre desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o inquilino poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Essa possibilidade ainda poderá ser aplicada para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

Histórico

Em agosto de 2020, os deputados Helder Salomão (PT/ES, então presidente da CDHM), Natália Bonavides (PT/RN), Professora Rosa Neide (PT/MT), Paulo Teixeira (PT/SP) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ), solicitaram ao Alto Comissariado das Nações Unidas para a América do Sul e ao Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos no Brasil, uma análise do Projeto de Lei 1975/2020, apensado no PL 827/2020, que prevê a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relacionadas a despejos, desocupações ou remoções forçadas durante o estado de calamidade pública provocados pela pandemia.

Em setembro, os representantes da ONU afirmaram que o PL 1975/2020 e a Lei 14.010 contribuiriam com o objetivo de proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade em relação às ações de despejos e remoções no país neste momento de pandemia. Reforçaram também profunda preocupação com ações nesse sentido durante este período, afirmando que sua continuidade pode representar a violação de direitos humanos estabelecidos em instrumentos internacionais de proteção ao direito à moradia, além de descumprimento de princípios e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento sustentável.

Leia a íntegra da carta da Organização das Nações Unidas (ONU) enviada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

*com informações da Agência Câmara

Fábia Pessoa/CDHM