Projeto que institui medidas de amparo a agricultores familiares é aprovado na Câmara
O Projeto de Lei 823/21, conhecido como Lei Assis Carvalho II, institui medidas emergenciais de amparo a agricultores familiares que serão adotadas até 31 de dezembro de 2022 para diminuir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta foi inspirada no PL 735/20 (Lei 14.048/20 - Lei Assis Carvalho), que também tratava de medidas de auxílio para agricultores familiares durante a pandemia e foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado, mas vetada quase integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. Apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC) e pela bancada do PT, o texto recupera a ideia com alguns ajustes.
Também cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza. O valor do fomento será de R$2,5 mil por unidade familiar e, no caso de mulher agricultora, de R$3 mil, podendo chegar a R$3,5 mil caso o projeto seja de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água, e será pago em parcela única.
O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420/02, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A proposta ainda institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), que contará com recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, para compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, que deverá ser operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. Os agricultores familiares deverão se cadastrar no site da Conab para participar do programa.
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos também o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
A Lei da Agricultura Familiar considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não deter área maior do que quatro módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família; ter percentual mínimo da renda familiar originada dessas atividades econômicas; e dirigir o estabelecimento ou empreendimento com a família.
Sociedade civil reivindica aprovação do PL
Participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, realizada no último dia 12 de maio, apontaram a importância de políticas públicas voltadas para a agricultura familiar para o enfrentamento à fome no contexto da pandemia. Pesquisa da Rede PESSAN mostrou que 116,8 milhões de brasileiros vivenciaram algum grau de insegurança alimentar em 2020, e que, desses, 19 milhões passaram fome diariamente.
Alberto Broch, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), reforçou que é impossível dissociar o combate à fome da agricultura familiar. “Nós entendemos que o agronegócio tem o seu papel, mas ele por si só não faz frente para enfrentar o tema da fome”, disse.
Débora Nunes, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), pediu urgência na votação do PL 823 e lamentou os vetos à Lei 14.048/2020, reforçando que a lei seria um auxílio emergencial que possibilitaria ao pequeno agricultor se manter e continuar produzindo alimentos.
Com informações da Agência Câmara
Fábia Pessoa/ CDHM