MPF Goiás vai apurar denúncia de abordagem intimidatória e interferência estatal em movimentos sociais
A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Substituta, Ana Borges Coelho, comunicou a instauração, no âmbito da Procuradoria da República de Itumbiara, de notícia de fato “com o objetivo de apurar a abordagem intimidatória de suposto integrante da PM-GO a membros de movimento social ligado à reforma agrária e interferência estatal no funcionamento das associações”.
A manifestação se deu em resposta ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Deputado Carlos Veras (PT/PE), que havia solicitado, no último dia 22 de novembro, providências ao Ministério Público para investigar as denúncias realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra.
O MST havia reportado despacho do 4º Comando Regional da Polícia Militar de Goiás, que demandava informações sobre Movimentos Sociais do Campo, como “identificar e qualificar as lideranças locais desses movimentos, bem como levantar o quantitativo de pessoas em cada assentamento/acampamento (quantidade de crianças, mulheres e faixa etária dos integrantes desses movimentos); identificar e qualificar o envolvimento com políticos; e pormenorizar o histórico de invasões, conflitos, ou qualquer assunto de interesse da segurança pública na região da Unidade”.
O MST também comunicou que suposto policial militar teria, reiteradamente, buscado informações relacionadas aos movimentos sociais do campo, por meio de aplicativo de mensagem, e-mail e presencialmente.
Em ofício às autoridades, o parlamentar reforçou que o direito ao protesto e à organização dos cidadãos em movimentos sociais de caráter reivindicatório é resultado de três postulados essenciais: o direito à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à liberdade de associação. “Todos são direitos humanos fundamentais protegidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e devem ser observados pelos agentes públicos ao lidar com ativistas”, afirmou.
O parlamentar também acrescentou que a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos, estabelece que a liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática. E que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) afirma que o protesto social é uma ferramenta fundamental para o trabalho de defesa dos direitos humanos.
Fábia Pessoa/CDHM