Presidente da CDHM solicita ausência de agente de custódia em exame de corpo delito

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), enviou, na última semana, para todos os Tribunais de Justiça e todas as Secretarias de Segurança do país, nota técnica do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura com recomendações para vetar a presença de agente de custódia e/ou policial durante a realização de exames de corpo de delito e implementar controle externo sobre a perícia em crimes de tortura, conforme previsto no Protocolo de Istambul e no Brasileiro de Perícia Forense no Crime de Tortura.
08/07/2020 17h35

Fernado Bola/CDHM

Presidente da CDHM solicita ausência de agente de custódia em exame de corpo delito

Helder Salomão(PT/ES), presidente da CDHM

“Esta Nota Técnica é fruto de uma mobilização em torno de uma ação civil pública, do Ministério Público do Estado de Goiás, para a retirada de agentes da força policial que acompanham os presos no momento da realização dos exames de corpo de delito. Diante disso, o Núcleo de Perícia fez esse documento com recomendações”, diz o documento.

A nota técnica pode ser acessada pelo link:

https://mnpctbrasil.files.wordpress.com/2020/06/nt-7-mnpct-presenc3a7a-policial-em-corpo-de-delito.pdf

 

Pedro Calvi / CDHM