Presidente da CDHM pede explicações ao Governador de Pernambuco pela demissão de policial sindicalista. Entidades denunciam ataque à liberdade sindical

O ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco foi demitido pelo Governador Paulo Câmara no último 5 de janeiro. Áureo Cisneiros estava afastado da atividade policial para atuar no Sindicato e liderou importantes conquistas para a categoria
19/01/2021 19h24

FOTO: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM/ DIVULGAÇÃO

Presidente da CDHM pede explicações ao Governador de Pernambuco pela demissão de policial sindicalista. Entidades denunciam ataque à liberdade sindical

Baixos salários, falta de estrutura mínima de trabalho, como viaturas sem gasolina, coletes vencidos e déficit na quantidade de policiais foram algumas das condições combatidas pelo ex-policial civil Áureo Cisneiros no Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco.

Ao lado de outros sindicalistas, conquistou a reestruturação do plano de cargos e carreiras, melhoria nas condições da estrutura nas unidades do Instituto Médico Legal (IML) e abertura de novo concurso.

Sua demissão foi publicada no diário oficial do Estado no dia 5 de janeiro, assinada pelo governador Paulo Câmara e foi justificada por “contumácia [insistência] na prática de transgressões disciplinares”.

Nesta segunda, Helder Salomão, Presidente da CDHM, enviou ofício ao Governador pedindo informações sobre a motivação da demissão do sindicalista. Considerando os processos judiciais nos quais o policial demitido questionava as punições recebidas, o parlamentar pediu informações também ao Ministério Público a respeito do andamento das ações.

De acordo com nota da Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social, Áureo já havia sido penalizado com suspensão em 7 processos administrativos e que sua demissão não tem relação com sua atividade sindical.

Mas o atual presidente do Sinpol, Rafael Cavalcanti lembra que Áureo estava afastado da atividade policial para exercer seu mandato de direção no Sindicato.

Diversas entidades sindicais repudiaram o ato do governador considerando-o um ataque à liberdade sindical assegurada na Constituição da República. O artigo 8º do texto constitucional veda a dispensa do empregado sindicalizado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

Para o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), a demissão de um sindicalista é “um perigoso precedente de ataque à democracia, à diversidade de pensamento e aos movimentos sociais”. Confira outras entidades que condenaram a demissão: CUT-PE (Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco); Fórum dos Servidores Estaduais; o Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba; Sindicato dos Servidores do Detran-PE; Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Pernambuco (SINDPD-PE) e Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista (Sincopol).

“Diante da grave denúncia de que a demissão do sindicalista foi um ato de perseguição e violação à liberdade sindical, é imprescindível que o Judiciário agora se debruce sobre o mérito dos processos administrativos para assegurar o respeito à estabilidade constitucional garantida aos sindicalizados e aos direitos fundamentais do servidor demitido.”, ressalta Salomão.


Mariana Trindade / CDHM