Presidente da CDHM considera desvio de finalidade alterações na Comissão de Mortos e Desaparecidos
NOTA DO PRESIDENTE
"Nesta semana o Governo Federal, como é de conhecimento público, alterou a composição a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Pessoas com atuação histórica e reconhecida pelos direitos à memória, à verdade e à justiça foram substituídas por um assessor sem experiência na área e dois militares. Trata-se de desvio de finalidade.
A Comissão Especial foi criada pela Lei 9.140, promulgada em 1995, para a efetivação da justiça transicional do Brasil. Seu objetivo era proceder ao reconhecimento de pessoas que, por terem participado em atividades políticas tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas ou que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público, diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
As nomeações realizadas pelo Presidente da República e pela Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, são incoerentes com a finalidade estabelecida pela Lei, e indicam se tratar de um ato de represália. Recentemente a Comissão Especial atestou que Fernando Santa Cruz, pai do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, faleceu pela violência do Estado praticada no regime de exceção. A justificativa oferecida pelo Presidente da República – “porque o presidente é de direita” – confirma a inconstitucionalidade das nomeações.
O desmonte da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos é coerente com duas outras decisões recentes do Governo Federal. Uma delas, a Portaria nº 378, de março de 2019, que designou nova composição da Comissão de Anistia para contar com pelo menos cinco militares de carreira, além de pessoas com atuação judicial contrária à concessão de reparação – conforme levantamento feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A outra, o Decreto 9831, de junho de 2019, que esvazia e inviabiliza o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ao qual, pela Lei, é garantida atuação independente com amplas prerrogativas de fiscalização, e daria efetividade à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU.
As decisões estão no contexto de absurdo que é o atual governo, que rasga sem qualquer parcimônia todos os compromissos do Estado brasileiro com os direitos humanos. Os direitos humanos, diferente do que afirma o mandatário, não existem para “defender bandidos”, mas sim para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade ou injustiça sistemática, sendo um dos pilares do Estado de Direito e da democracia."
Brasília, 2 de agosto de 2019.
Deputado Helder Salomão
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias