Presidente da CDHM classifica como desumana, sádica e mentirosa a declaração de Bolsonaro sobre a morte de Fernando Santa Cruz
Nota do Presidente
"‘Por que a OAB impediu que a Polícia Federal entrasse no telefone de um dos caríssimos advogados? Qual é a intenção da OAB? Quem é essa OAB? Um dia se o presidente da OAB quiser saber como o pai dele desapareceu no período militar eu conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto para ele a minha versão... não é a minha versão; é o que minha vivência me fez chegar a essas conclusões naquele momento’. Eis a declaração, em tom de pouco caso do Presidente da República que mais tarde, em vídeo insolitamente gravado durante corte de cabelo, afirma que foram correligionários de Fernando Santa Cruz que o mataram, informação essa que teria obtido com pessoas que conversou à época.
O ouvir-dizer contraria os documentos. De acordo com relatório do Ministério da Aeronáutica de 1978, Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi preso em 22 de fevereiro de 1974 no Rio de Janeiro. Relatório da Marinha de 1993 dá conta que ele teria sido preso no dia 23 de fevereiro de 1974. São documentos oficiais levantados pela Comissão Nacional da Verdade. Fernando foi considerado desaparecido após estar sob a tutela do Estado. Duas hipóteses, baseadas em depoimentos de agentes públicos, são consideradas pela CNV: assassinato na sede do DOI-CODI/SP, com sepultamento no Cemitério de Perus; ou encaminhamento para a Casa da Morte, em Petrópolis, com posterior incineração em usina de açúcar.
Por essas razões, dias antes às declarações de Bolsonaro, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos atestou que Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi vítima de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985.
A fala de Bolsonaro, que é mentirosa e desrespeita os princípios civilizatórios mínimos, foi precedida de um questionamento: “Quem é essa OAB?” Respondo. A Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição criada em 1930, e se destina, inclusive, a resguardar as prerrogativas dos advogados – que existem para a defesa dos cidadãos – na garantia de direitos individuais que remontam ao Iluminismo; vale dizer, contra o autoritarismo do qual o Presidente é tributário e nostálgico.
Manifesto solidariedade ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, à sua família, a todas as vítimas diretas da ditadura instituída em 1964, a seus familiares, e a toda a sociedade brasileira. Diferente do traço antidemocrático, desumano e sádico da manifestação do Presidente eleito, o Brasil é plural e tolerante; é construído por organizações da sociedade civil que defendem diferentes causas, por movimentos sociais organizados, por corporações profissionais, pela imprensa e por cidadãos; é construído por uma miríade de instituições públicas comprometidas com a Constituição da República e com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte e que consideram a tortura um crime lesa humanidade.
Estou certo de que esta Comissão de Direitos Humanos, o Poder Legislativo, os órgãos públicos e as diversas expressões da sociedade civil brasileira não aceitarão que o Brasil se torne um país que transita entre as trevas e os porões."
Brasília, 30 de julho de 2019.
Deputado Helder Salomão
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados