Presidente da CDHM aborda situação de ocupação em São Paulo em audiência com Alexandre de Moraes

Ocupação Jorge Hereda na zona leste da capital paulista reúne cerca de 800 famílias vulneráveis. O ministro suspendeu no dia 23 de setembro reintegração de posse ao constatar a ausência de providências que garantissem a integridade das famílias
08/10/2021 10h50

Captura e Montagem: Fernando Bola/CDHM

Presidente da CDHM aborda situação de ocupação em São Paulo em audiência com Alexandre de Moraes

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT/PE), se reuniu na tarde desta quinta-feira (7) com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para discutir a situação de famílias acampadas na zona leste de São Paulo. 

O parlamentar reforçou a necessidade de manutenção da suspensão da reintegração de posse até que sejam garantidos os direitos das famílias acampadas. 

A área em questão é objeto de ação de reintegração de posse contra cerca de 800 famílias vulneráveis que ocuparam uma grande gleba na zona leste da capital paulista, ociosa há mais de 30 anos, e notificada por descumprimento da função social da propriedade. 

O ministro Alexandre de Moraes havia mantido inicialmente o pedido de reintegração de posse, mas, após pedido de reconsideração da Defensoria Pública e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos no âmbito da Reclamação (RCL)  49.355, emitiu liminar no dia 23 de setembro, determinando a suspensão da reintegração de posse, marcada para o dia 27. 

Moraes argumentou na decisão que a ausência de local adequado para assentar as famílias está em desacordo com parâmetros estabelecidos pelo Supremo para medidas de desocupação de áreas durante a pandemia da Covid-19.

Segundo o relator, foram apresentadas evidências de que a operação estaria sendo planejada sem as cautelas previstas na ADPF 828, de autoria do PSOL,  em que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19. 

Pela decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis". Para ocupações posteriores a essa data as remoções não estão suspensas, mas o ministro determinou que o poder público deve assegurar abrigo público ou moradia adequada às famílias.

 

Fábia Pessoa/CDHM