Presidente da Câmara nega pedido da CDHM para examinar projeto que permite despejos sem ordem judicial; Luiz Couto repudia a decisão

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), negou pedido feito pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), presidente da CDHM, para que a comissão pudesse deliberar sobre projeto que autoriza despejos sem autorização da Justiça. A negativa ao pedido ocorreu sob a alegação de que o PL em questão trata exclusivamente de regulamentar o direito à propriedade. O parlamentar paraibano expressou sua discordância em Nota de Repúdio.
10/05/2018 15h07

NOTA DE REPÚDIO

 

Requeri, como presidente da Comissão de Direitos Humanos, a inclusão da CDHM no despacho inicial aposto ao PL 8.262/2017, para que a comissão pudesse se manifestar sobre o mérito dessa proposta.

O projeto de lei em comento “dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada”. Conforme seu artigo 1º, a lei permitiria “que proprietários possam solicitar força policial para retirada de invasores, independentemente de ordem judicial”.

Mas o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que tem a atribuição de distribuir as propostas às comissões, negou meu pedido, por considerar que o PL “trata exclusivamente de regulamentar o direito à propriedade. Portanto, não é possível enquadrar essa matéria nas competências da CDHM”.

Essa interpretação é absurda e merece ser repudiada. 

Os litígios pela posse no Brasil não envolvem apenas a disputa por indivíduos. Na maioria das vezes, o que se tem são situações em que coletividades reivindicam a posse de imóveis urbanos ou rurais.

As ocupações por parte de grupos vulnerabilizados são decorrentes das necessidades prementes de habitação, alimentação e trabalho, que correspondem a direitos protegidos pela Constituição da República (art. 6º) e pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 11.1).

Por outro lado, o Estado tem o dever de proteger seus cidadãos contra despejos forçados. É o que diz a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, em sua Resolução 77 de 1993, que estabeleceu que “a prática de retiradas forçadas de ocupações constitui uma grave violação de direitos humanos, em especial o direito a habitação adequada”.

Tanto é que esta Casa, quando aprovou recentemente o Código de Processo Civil, reconheceu, em seu artigo 565, que os conflitos coletivos pela posse não só não podem levar a despejos sem ordem judicial, como reconheceu que antes de qualquer decisão o juiz deve fazer uma audiência de mediação com os órgãos responsáveis pelas políticas de moradia e de reforma agrária.

O Projeto de Lei 8.262/2017 e o PL 10010/2018, a ele apensado, são frutos do retrocesso, violam direitos humanos e por isso deveriam ser debatidos na CDHM.

Mas o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, cego à realidade social, não entendeu assim.

Se aprovadas, essas propostas serão afrontas à Constituição brasileira e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.

 

Luiz Couto

Presidente da CDHM

Brasília, 10 de maio de 2018.