Presidência da CDHM solicita apuração de conduta da PM em protesto no Recife

Imagens mostram PM atirando bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha contra manifestantes na capital pernambucana
29/05/2021 16h55

Crédito: reprodução

Presidência da CDHM solicita apuração de conduta da PM em protesto no Recife

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Carlos Veras (PT/PE), demandou providências ao Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, ao Ministério Público do Estado e à Secretaria de Defesa Social, sobre a conduta da Polícia Militar durante a manifestação neste sábado (29).

Imagens mostram também que um policial militar disparou spray de pimenta diretamente no rosto da vereadora Liana Cirne Lins (PT). Um dos vídeos mostra o momento da agressão à vereadora, que cai de imediato no chão.

Assessores da vereadora explicaram ao Portal Metrópoles que um grupo de advogados estava nas ruas para evitar ações arbitrárias contra os manifestantes, quando teriam sido avisados que próximo ao Palácio do Governo, a PM disparava balas de borracha e gás de pimenta contra as pessoas. “A vereadora foi até lá para tentar dialogar e evitar a violência, mas a resposta dos policiais foi gás de pimenta”, contou o assessor Pedro Ivo Bernardes ao portal.

Para Veras, as imagens, tanto em relação a Lins, quanto em relação a outros manifestantes, indicam, além da violação da integridade física, violação das normas sobre uso da força por agentes de segurança e aos direitos à liberdade de expressão e manifestação, garantidos no direito nacional e no direito internacional dos direitos humanos.

Saiba mais
Os princípios sobre uso da força estão contidos na portaria interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010; no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979; bem como os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, e os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989.

O direito ao protesto é reconhecido por diversos instrumentos das Nações Unidas. Considera-se que o direito a se manifestar é essencial não só para a promoção e defesa dos direitos humanos, mas também para a democracia e o pluralismo. A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, da Organização dos Estados Americanos, estabelece que a liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática, e que toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões.

 

Fábia Pessoa/CDHM